Pensão para dependentes de presidiarios

Quando alguém é preso, geralmente a família fica desamparada.
Muita gente não conhece o direito que a família de presidiários tem a receber uma ajuda para a sua alimentação e manutenção porém esse beneficio não é novo, ele existe a pelo menor 50 anos e é pouco divulgado.
O auxilio reclusão não é pago ao presidiário em regime fechado ou semi aberto e sim a seus dependentes e sua família perde o direito ao beneficio caso o presidiário faleça, fuja ou se sua pena evoluir para liberdade condicional ou regime aberto.
Não existe tempo mínimo de contribuição para que a família possa pedir o auxilio reclusão mas existem algumas condições para que a família de presidiário tenha direito a receber o auxilio reclusão.
Para começar o presidiário precisa ter sido preso no período em que estava contribuindo com a previdência social e seu ultimo salário de contribuição tem que ser igual ou menor que o apresentado na tabela que esta no endereço http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22.
Além disso ele não pode ainda receber salário da empresa em que trabalhou ou estar sob auxilio doença ou aposentadoria.

Sugiro que leia:






Os dependentes de pessoas presos que tem direito ao auxilio reclusão são filhos e irmão menor de 21 anos ( salvo em caso de indivíduo incapacitado) enteado ou tutelado menos de 21 anos, pais e cônjuge. Os dependentes de presidiário que recebam o beneficio de auxilio reclusão precisam apresentar a cada 3 meses um atestado que comprove que o segurado continua preso a previdência social, caso não apresente o beneficio pode ser suspenso, esse atestado é emitido por uma autoridade competente.
Para solicitar o auxilio reclusão é necessário agendar o atendimento em uma agência da previdência social próxima a sua residência, esse agendamento pode ser feito através do telefone 135, no dia do atendimento tem que levar Cópias do RG, certidão de casamento ou nascimento, ultimo contracheque frente e verso, CPF e os originais da Certidão fornecida pela agência prisional de recolhimento e prisão e Declaração do órgão de origem que o ex-segurado pertenceu, explicando o motivo da exoneração e a data da prisão preventiva do segurado preso e Cópias das certidões de nascimento dos filhos e de casamento da esposa.

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