Pensão alimentícia em quanto ainda esta gravida

Poucas mulheres tem conhecimento da lei 11804 de 5 de novembro de 2008 que assegura a gestante o direito a alimentos gravídicos.
Essa lei assegura os direitos do ser humano ainda não nascido a alimentos e condições para o nascimento. É uma especie de pensão alimentícia durante a gestação.
É mais comum do que deveria a atitude de alguns homens ao descobrir que a namorada ou companheira esta gravida se afastar ou negar ajuda até o nascimento da criança, mas desde o momento em que descobre a gestação a lei garante o direito da gestante a amparo.
Para pedir os alimentos gravídicos a mãe não precisa realizar o exame de DNA do feto, pois este é um procedimento invasivo e pode levar ao aborto,mas tem que comprovar através de testemunhas, fotos, Emails, mensagens e tudo o mais que possam servir como prova de que existiu um relacionamento entre o casal.
O valor a receber vai depender das necessidades da mãe e das possibilidades do pai da criança, mas quando se fala em pensão de alimentos gravídicos não está só se falando da alimentação da gestante, mas de despesas medicas, medicamentos, exames, despesas com o parto e também o necessário para se montar o enxoval do bebê, além de outras despesas que o juiz considerar necessárias.
A pensão de alimentos gravídicos não é retroativa, ou seja, o pai só é obrigado a pagar após a decisão judicial e quanto antes se iniciar o processo melhor será para a mãe. Caso o pai não tenha condições de pagar a responsabilidade recai sobre parentes próximos dele.


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Como requerer pensão alimentícia


Apenas uma audiência é necessária é a resposta sai imediatamente, o pai tem 5 dias para se defender caso acredite não ser o pai da criança. Se após o nascimento for comprovado que a mãe agiu de má fé ao apontar o  alguém que não é o pai da criança pode ser exigido a devolução do valor pago com correção.
Para conseguir os alimentos gravídicos, procure um advogado ou a promotoria publica o quanto antes com as provas do relacionamento o quanto antes.
Após o nascimento a pensão de alimentos gravídicos se converte em pensão alimentícia, sendo reavaliada os valores com base nas condições do pai e necessidades do bebê.




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