Quem precisa declarar imposto de renda
Todos os anos muitas pessoas ficam confusas se precisam ou não Fazer a declaração do imposto de renda. Além de duvidas de como fazer declaração do imposto de renda, e sobre os prazos para fazer a declaração de imposto de renda que se perdidos podem gerar transtornos como pagamento de multas altas e problemas no CPF .
A declaração de imposto de renda deve ser feita a partir do dia 1 de março até no máximo dia 30 de abril e pode ser feita pela internet no site da receita federal através do endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2012/declaracao/obrigatoriedade.htm ou entregue em arquivo digital através de mídia digital ou Pen drive, nas agencias do banco do brasil e da caixa econômica federal.
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Quanto antes for realizada a declaração do imposto de renda, antes você recebera a restituição do imposto de renda, se você deixar para realizar sua declaração nos últimos dias, recebera os últimos lotes da restituição.
A declaração de imposto de renda deve ser feita a partir do dia 1 de março até no máximo dia 30 de abril e pode ser feita pela internet no site da receita federal através do endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2012/declaracao/obrigatoriedade.htm ou entregue em arquivo digital através de mídia digital ou Pen drive, nas agencias do banco do brasil e da caixa econômica federal.
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- Precisam fazer a declaração do imposto de renda as pessoas que possuíram rendimentos anuais superiores a 23.499,15 R$, Provindos de salario, pro labore e participação de lucro e resultados da empresa onde trabalha, imoveis alugados, pensão por falecimento do companheiro, pensão por invalidez, aposentadoria e atividade rural, no ano que antecede a declaração.
- Além de pessoa que receberam rendimentos não tributáveis acima de 40.00,00 R$ como juros de conta poupança, 13º salario, ganho de aplicações financeiras ou prêmios de loterias.
- Fez operações financeiras na bolsa de valores ou teve ganhos financeiros com a alienação de bens ou direitos.
- Teve em seu nome bens ou imoveis, incluindo terreno sem benfeitorias no valor igual ou superior a 300.000,00 R$ até o ultimo dia do ano anterior.
- Passou a residir em caráter definitivo no pais no ano anterior como estrangeiro naturalizado.
- Vendeu imóvel residencial para a aquisição de outro imóvel residencial no período de 180 dias após a venda realizada e optou pela isenção do imposto de renda nessa transação.
- Realiza atividade rural cuja receita bruta ultrapasse a 117.495,75 R$ ou deseja compensar nesta declaração prejuízos dos anos anteriores com a atividade agrarias.
Quanto antes for realizada a declaração do imposto de renda, antes você recebera a restituição do imposto de renda, se você deixar para realizar sua declaração nos últimos dias, recebera os últimos lotes da restituição.