Bolsa familia para gravida e para quem esta amamentando.
Quem esta cadastrado e já recebe o bolsa família ou se enquadra entre as pessoas que podem receber o beneficio pode ter direito a uma quantia mensal a mais ao ficar grávida.
Trata-se do benefício variável para gestante ou nutriz, mais popularmente conhecidos como bolsa gestante e bolsa amamentação.
Quem tem direito a bolsa gestante:
As famílias que tem direito ao beneficio da bolsa família, são aquelas que recebem por pessoa da casa entre R$ 85,00 e R$ 170,00 mensalmente.
Se um membro dessa família ficar grávida, pode receber um acréscimo no beneficio recebido, sendo até 9 parcelas da bolsa gestante(beneficio variável gestante) e outras 6 parcelas pelo período de amamentação.
Para pedir o beneficio, a futura mamãe precisa estar cadastrada no CadÚnico e estar com o cadastro ativo no bolsa família.
A gestante também precisa ter no máximo 4 filhos menores de 15 anos para ter direito ao acréscimo da bolsa gestante .
Se você ainda não é cadastrado no bolsa família, veja como se cadastrar no link abaixo.
Como funciona a bolsa gestante:
Além da parcela habitual que a família recebe pelo bolsa família, ao pedir o bolsa gestante, a família receberá 9 parcelas de R$ 39,00 e mais 6 parcelas de R$ 39,00 pelo beneficio de nutriz, no período de amamentação.
Ainda que a mãe demore alguns meses para perceber a gravidez ou para pedir o beneficio, ela terá direito a 9 parcelas, porém a bolsa gestante deve ser pedida durante a gestação pois se der entrada no pedido depois que a criança nascer, perderá o direito a bolsa gestante e só terá direito a bolsa amamentação.
O beneficio de nutriz dá direito a 6 parcelas, e deve ser solicitado o quanto antes após o nascimento da criança pois a família só tem direito ao benefício até o sexto mês de nascimento da criança, se o pedido for feito quando a criança tiver 2 meses, a mãe só tem direito a 4 parcelas.
Caso a mãe esteja grávida de gêmeos, terá direito a uma bolsa gestante para cada uma das crianças, desde que, contando com os filhos ainda não nascidos, tenha no máximo 5 filhos menores de 15 anos.
A bolsa gestante não é um beneficio retroativo, ou seja, não é possível pedir o auxílio para crianças que já nasceram ou já passaram dos seis meses de vida.
Se você trabalhava mas esta atualmente desempregada e descobriu que esta grávida, veja como pedir salário maternidade mesmo desempregada no link abaixo.
Como pedir salário maternidade estando desempregada.
Como pedir a bolsa gestante:
Assim que souber da gravidez, a mãe precisa procurar um posto de saúde onde está cadastrada e costuma fazer suas consultas. Caso não esteja cadastrada em nenhuma unidade básica de saúde, procure a mais próxima de sua casa, com sua identidade, um comprovante de residência e um numero de telefone para contato.
No posto de saúde diga que precisa realizar um exame para confirmar uma gravidez. Após a realização do exame, se a gravidez for confirmada, a mãe será encaminhada para as consultas pré natais e a bolsa gestante já poderá ser solicitada.
Em alguns casos, dependendo do município, será preciso atualizar seu CadÚnico.
Se o bebe já nasceu e você precisa solicitar o benefício variável de nutriz para o período de amamentação, será necessário levar o registro de nascimento da criança ao CRAS (centro de referência e assistência social) ou ao órgão responsável pelo bolsa família no município. O benefício variável de nutriz deve ser solicitado o quanto antes após o nascimento da criança, até no máximo o sexto mês de vida.
Após o benefício ser concedido, a gestante deve comparecer a todas as consultas e exames de seu pré natal e as mães em período de amamentação devem participar das atividades educativas sobre alimentação saudável e sobre a importância do aleitamento materno indicadas pelo posto de saúde para não correr o risco do benefício ser cancelado.
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