Como pedir isenção de IPVA

No nosso dia a dia são tantos impostos e taxas a pagar que muitas vezes a isenção de qualquer um deles já é um grande alivio nas contas diárias de uma família e com o IPVA, para quem tem carro, moto ou outro veiculo não poderia ser diferente.

Existem veículos e pessoas que podem pedir a isenção do IPVA desde que se encaixem no perfil adequado para ter direito a isenção do IPVA.

Veículos isentos de IPVA

  • O veiculo é isento de pagamento de IPVA quando pertence a entidade filantrópica declarada de utilidade publica pelo Estado desde que seja utilizado apenas a serviço ou pelo objetivos da entidade.
  • Quando pertence a uma embaixada ou consulado estrangeira ou a um de seus integrantes de nacionalidade estrangeira.
  • Caso o veiculo seja declarado como de valor histórico pela fundação Instituto do patrimônio histórico e artístico de Minas Gerais IEPHA-MG.
  • Veículos que foram roubados , furtados ou extorquidos também ficam isentos do pagamento de IPVA da data de ocorrência até que o proprietário recupere o veiculo.
  • Veiculo que sofra acidente e seja declarado como perda total fica isento do pagamento do IPVA a partir da data do acidente.
  • Veiculo que será sorteado por uma entidade devidamente credenciada e de forma prevista na lei fica isento do pagamento de IPVA da data em que for adquirida até ser entregue ao sorteado.
  • Veículos que forem adquiridos em leilão promovido pelo poder publico também ficam isentos do pagamento de IPVA da data de sua apreensão até ser arrematado no leilão.
  • Veículos destinados a transporte escolar.
  • Veiculo pertencente a turista estrangeiro em quanto permanecer no país, desde que não por mais de 1 ano.
  • Maquinas agrícolas ou de terraplanagem já que não circulam em vias publicas.




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Carro vermelho sem Ipva


Também existem pessoas que mesmo possuindo veículos são isentas do pagamento de IPTU.


  • Como condutores profissionais (taxistas) e portadores de deficiência física com alteração completa ou parcial que acarrete comprometimento das funções físicas, deficientes visuais cujo índice de visão seja menos ou igual a 20/200 de acordo com a tabela de Snellen e portadores de deficiência mental severa ou profunda e autistas.
  • Condições para pedir a isenção de IPVA.
  • Para requerer a Isenção de IPVA é preciso que a pessoa possua apenas 1 veiculo em seu nome cujo valor não pode ultrapassar 56 mil reais.
  • Além disso é preciso que o veiculo seja de fabricação nacional e seja adquirido pelo portador da deficiência ou por seu curador em caso de pessoas interditadas.
  • É preciso apresentar laudo médico que comprove a deficiência e deixe claro se ela é ou não reversível, em caso de deficiência reversível o pedido de isenção precisa ser renovado anualmente.


Procedimento para pedir isenção de IPVA


Pessoa com deficiência.

Encaminhe para o posto fiscal de sua cidade ou mais próximo de sua casa o requerimento de isenção do IPVA preenchido em 3 vias juntamente com o laudo médico (cópia autenticada em cartório) e as cópias autenticadas do RG,comprovante de residência dos últimos 3 meses,CPF do interessado e de seu procurador coso seja este que de entrada no pedido de isenção de IPVA, carteira de motorista em caso da pessoa deficiente ser o condutor ou do curador, certificado de propriedade e licenciamento do veiculo no nome do deficiente ( Frente e verso).

Caso o veiculo comprado seja um modelo 0 Km é preciso enviar também cópia da nota fiscal de compra.

Se o veiculo for adaptado também é preciso juntar uma cópia autenticada do serviço de adaptação.

Juntar uma declaração de que irá possuir apenas um veiculo com isenção de IPVA ( é possível que o deficiente físico tenha outros veículos, mas estes terão que pagar o IPVA normalmente).

Caso o pedido de isenção do IPVA não seja feito pelo portador de deficiência, é preciso também juntar cópia autenticada da procuração ou curatela.


O requerimento pode ser encontrado no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/download/ipva.shtm

Em cidades onde foi adotado o sistema de rodízio por placa, portadores de deficiência tem direito a livre acesso todos os dias, independente do final de suas placas, mas para não receber multas é preciso procurar a unidade do DETRAN em sua cidade e cadastrar seu veiculo, preenchendo o requerimento para autorização especial que em São Paulo é fornecido pela CET e juntar as cópias autenticadas do laudo médico, do CRLV do veiculo e da CNH além de cópia simples do RG e CPF, depois entregar pessoalmente ou via sedex no posto de atendimento do DETRAN, aos cuidados do departamento de autorizações especiais.


Veículos como táxis e micro-ônibus e transporte escolar


Tem direito a isenção de IPVA, para dar entrada no pedido é preciso preencher o formulário já descrito acima, também em 3 vias e juntar a cópias autenticadas do RG, CPF, CNH, Comprovante de residência, documento de autorização do uso de veiculo de maneira profissional emitido pela prefeitura e uma declaração de que o veiculo será usado apenas para o fim declarado e em se tratando de veiculo de propriedade de pessoa física, declaração que não possui outro veiculo com isenção de IPVA.

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