Como pedir indenização por acidente de transito

Quem sofreu acidente de transito, seja como condutor ou passageiro de um dos veículos envolvidos ou se for atropelado, tem direito a receber indenização, veja como.

Quase todo mundo sabe que quem tem carro tem que pagar o DPVAT, taxa também conhecida como seguro obrigatório que deve ser pago junto com a primeira parcela ou com a parcela única do IPVA do automóvel. O que pouca gente sabe é que qualquer pessoa que for vitima de acidente de transito, seja ela o motorista, passageiro de qualquer veiculo até mesmo ônibus, pedestre atropelado ou qualquer pessoa que se machuque em um acidente de transito ou em caso de falecimento seus dependentes tem direito a receber uma quantia em dinheiro do DPVAT, uma indenização pelo acidente.

Como funciona a indenização:

Essa indenização tem como objetivos compensar danos pessoais causados por veículos e não pode ser requerida por danos materiais como estragos no veiculo, objetos pessoais perdidos. Todas as pessoas envolvidas em acidentes de transito tem direito a indenização do DPVAT, independente de quem é a culpa ou se o veiculo estava ou não em dia com o pagamento do DPVAT de seu veiculo.




O Condutor do veiculo causador do acidente tem direito a indenização?

1 - O Condutor do veiculo que causou o acidente também tem direito a indenização, desde que esteja em dia com as taxas do seguro obrigatório e DPVAT.

2 - Mas no caso do veiculo causador do acidente não estar em dia com seu DPVAT, apenas seu proprietário deixa de ter cobertura do seguro e não tem direito a indenização e pode eventualmente ter de ressarcir a seguradora de indenizações das vitimas do acidente por ele causado.

3 - Se um proprietário de veiculo não paga o DPVAT, isso não acarreta multas ou cobranças financeiras, mas esse veiculo não é considerado licenciado e o proprietário ainda perde ao direito a indenizações do DPVAT.




Foto de uma batida de carro


Quanto se recebe de indenização:

Os valores das indenizações variam de acordo com o dano sofrido, São 13.500,00 R$ para pessoas que sofreram invalidez permanente, 13.500,00 R$ para dependentes de pessoas que faleceram devido a acidente de transito e até 2.700,00 R$ para quem se machucou para ajudar nas despesas com assistência médica e despesas hospitalares.


Como pedir a indenização:

1 - A vitima de acidente de transito tem até 3 anos após a data do acidente para dar entrada no pedido de indenização e precisa reunir os seguintes documentos para isso:

  • Boletim de ocorrência, 
  • RG, CPF da vitima e dos responsáveis em caos de menores de 18 anos ou pessoas incapazes. 
  • Comprovante de residência 
  • Certificado de registro do veiculo (CRV) 
  • Certidão de óbito nos casos de indenização por morte. 
  • Laudo do IML nos casos de indenização por invalidez permanente. 
  • Relatórios médicos, declaração do hospital ou instituição onde foi atendido e comprovante de despesas em casos de reembolso de despesas médicas. 
Como receber a indenização:

Para receber indenização por acidente de transito é preciso procurar qualquer seguradora conveniada ao seguro DPVAT, em São Paulo o nome e endereço de todas as seguradoras conveniadas está listado no site 


http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgpro/seguradoras-dpvat 


Com os documentos descritos acima. 


Não é necessário contratar um advogado ou um intermediário para receber o seguro DPVAT, muito cuidado com pessoas que podem se oferecer para fazer este tipo de serviço em troca de uma porcentagem ou valor fixo pois elas podem prejudicar o beneficiário, o processo para receber a indenização é bastante simples.

Qualquer uma das seguradoras conveniadas é obrigada a pagar a indenização do seguro DPVAT, sem burocracia ou questionamento e não deve ser cobrada nenhuma taxa ou franquia da vitima que requerer indenização por acidente de transito.


Pode pedir a indenização no correio:

1 - Também é possível pedir a indenização por acidente de transito DPVAT em qualquer agência dos correios pois a seguradora Líder que é quem administra o pagamento do DPVAT firmou parceria com a empresa de correios para facilitar o acesso de qualquer cidadão brasileiro que necessite recorrer ao seguro DPVAT.

2 - Neste caso o pedido também deve ser feito sem nenhuma cobrança adicional para o requerente e é necessário levar os mesmos documentos já descritos acima.


3 - Após dar entrada no pedido de indenização por acidente de transito em uma agência dos correios o beneficiário recebe um comprovante da solicitação que deve ser guardado pois pode ser solicitado, uma cópia desse comprovante é enviada para a seguradora Líder DPVAT que cuidara de todos os detalhes dai em diante.


Como receber:

O valor referente a indenização é depositado na conta corrente ou poupança da vitima ou de seus beneficiários, caso a pessoa ainda não tenha uma conta bancaria ira receber todo auxilio e informações para abrir uma conta em qualquer banco ou pode utilizar aproveitar para abrir uma conta no banco postal. O dinheiro é depositado na conta em até 30 dias úteis.

Existe quem diga que é melhor pedir a indenização na justiça, porém o processo todo pode demorar até mais de 2 anos e não é uma boa opção já que dai sim será preciso pagar um advogado.

Se tiver mais alguma duvida entre em contato com o SAC DPVAT 0800 0221204 ou pelo site: 


www.dpvatseguro.com.br.




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