Como pedir indenização por acidente de transito
Quem sofreu acidente de transito, seja como condutor ou passageiro de um dos veículos envolvidos ou se for atropelado, tem direito a receber indenização, veja como.
Quase todo mundo sabe que quem tem carro tem que pagar o DPVAT, taxa também conhecida como seguro obrigatório que deve ser pago junto com a primeira parcela ou com a parcela única do IPVA do automóvel. O que pouca gente sabe é que qualquer pessoa que for vitima de acidente de transito, seja ela o motorista, passageiro de qualquer veiculo até mesmo ônibus, pedestre atropelado ou qualquer pessoa que se machuque em um acidente de transito ou em caso de falecimento seus dependentes tem direito a receber uma quantia em dinheiro do DPVAT, uma indenização pelo acidente.
Como funciona a indenização:
Essa indenização tem como objetivos compensar danos pessoais causados por veículos e não pode ser requerida por danos materiais como estragos no veiculo, objetos pessoais perdidos. Todas as pessoas envolvidas em acidentes de transito tem direito a indenização do DPVAT, independente de quem é a culpa ou se o veiculo estava ou não em dia com o pagamento do DPVAT de seu veiculo.
O Condutor do veiculo causador do acidente tem direito a indenização?
1 - O Condutor do veiculo que causou o acidente também tem direito a indenização, desde que esteja em dia com as taxas do seguro obrigatório e DPVAT.
2 - Mas no caso do veiculo causador do acidente não estar em dia com seu DPVAT, apenas seu proprietário deixa de ter cobertura do seguro e não tem direito a indenização e pode eventualmente ter de ressarcir a seguradora de indenizações das vitimas do acidente por ele causado.
3 - Se um proprietário de veiculo não paga o DPVAT, isso não acarreta multas ou cobranças financeiras, mas esse veiculo não é considerado licenciado e o proprietário ainda perde ao direito a indenizações do DPVAT.
Quanto se recebe de indenização:
Os valores das indenizações variam de acordo com o dano sofrido, São 13.500,00 R$ para pessoas que sofreram invalidez permanente, 13.500,00 R$ para dependentes de pessoas que faleceram devido a acidente de transito e até 2.700,00 R$ para quem se machucou para ajudar nas despesas com assistência médica e despesas hospitalares.
Como pedir a indenização:
1 - A vitima de acidente de transito tem até 3 anos após a data do acidente para dar entrada no pedido de indenização e precisa reunir os seguintes documentos para isso:
- Boletim de ocorrência,
- RG, CPF da vitima e dos responsáveis em caos de menores de 18 anos ou pessoas incapazes.
- Comprovante de residência
- Certificado de registro do veiculo (CRV)
- Certidão de óbito nos casos de indenização por morte.
- Laudo do IML nos casos de indenização por invalidez permanente.
- Relatórios médicos, declaração do hospital ou instituição onde foi atendido e comprovante de despesas em casos de reembolso de despesas médicas.
Como receber a indenização:
Para receber indenização por acidente de transito é preciso procurar qualquer seguradora conveniada ao seguro DPVAT, em São Paulo o nome e endereço de todas as seguradoras conveniadas está listado no site
http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgpro/seguradoras-dpvat
Com os documentos descritos acima.
Não é necessário contratar um advogado ou um intermediário para receber o seguro DPVAT, muito cuidado com pessoas que podem se oferecer para fazer este tipo de serviço em troca de uma porcentagem ou valor fixo pois elas podem prejudicar o beneficiário, o processo para receber a indenização é bastante simples.
Qualquer uma das seguradoras conveniadas é obrigada a pagar a indenização do seguro DPVAT, sem burocracia ou questionamento e não deve ser cobrada nenhuma taxa ou franquia da vitima que requerer indenização por acidente de transito.
Pode pedir a indenização no correio:
1 - Também é possível pedir a indenização por acidente de transito DPVAT em qualquer agência dos correios pois a seguradora Líder que é quem administra o pagamento do DPVAT firmou parceria com a empresa de correios para facilitar o acesso de qualquer cidadão brasileiro que necessite recorrer ao seguro DPVAT.
2 - Neste caso o pedido também deve ser feito sem nenhuma cobrança adicional para o requerente e é necessário levar os mesmos documentos já descritos acima.
3 - Após dar entrada no pedido de indenização por acidente de transito em uma agência dos correios o beneficiário recebe um comprovante da solicitação que deve ser guardado pois pode ser solicitado, uma cópia desse comprovante é enviada para a seguradora Líder DPVAT que cuidara de todos os detalhes dai em diante.
Como receber:
O valor referente a indenização é depositado na conta corrente ou poupança da vitima ou de seus beneficiários, caso a pessoa ainda não tenha uma conta bancaria ira receber todo auxilio e informações para abrir uma conta em qualquer banco ou pode utilizar aproveitar para abrir uma conta no banco postal. O dinheiro é depositado na conta em até 30 dias úteis.
Existe quem diga que é melhor pedir a indenização na justiça, porém o processo todo pode demorar até mais de 2 anos e não é uma boa opção já que dai sim será preciso pagar um advogado.
Se tiver mais alguma duvida entre em contato com o SAC DPVAT 0800 0221204 ou pelo site:
www.dpvatseguro.com.br.
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