Quem pode pedir salario maternidade

Toda mulher merece e tem direito a tranquilidade na hora de ter seus filhos, tem direito a ter um período adequado para cuidar do bebe.
Também é um direito da nova mamãe pedir o salário maternidade, que é um beneficio concedido pela previdência social a trabalhadoras registradas, empregadas domesticas, contribuintes individuais, seguradas facultativos a trabalhadora rural .
Para receber salário maternidade não é exigido tempo mínimo de contribuição de trabalhadoras registradas, domésticas ou avulsas , apenas é necessário que comprove estar filiada a previdência social quando for afastada da função ou na data do parto.
Já as contribuintes individuais, segurada facultativa e segurada especial que contribuiu tem que comprovar pelo menos 10 meses de contribuição para receber o beneficio. A segurada especial que não paga a contribuição da previdência social precisa comprovar 10 meses de trabalho rural, mesmo que esses meses não sejam seguidos para receber o beneficio do salário maternidade.
carência para receber o salário maternidade é reduzida caso o bebe nasça prematuro para o numero de meses em que o parto for antecipado.
Caso uma mulher tenha dois empregos simultâneos ou exerça duas atividades remuneradas tem direito a um salário maternidade para cada emprego ou atividade desde que contribua para a previdência social em ambas as atividades.
As trabalhadoras registradas recebem o beneficio diretamente da empresa que é ressarcida pela previdência social, mas as mulheres contribuintes individuais, facultativas, domesticas precisão dar entrada no salário maternidade diretamente na agência da previdência social
Para requerer o salário maternidade é preciso comparecer a uma agência da previdência social com o CPF, NIT ( numero  de inscrição do trabalhador individual/facultativo/especial, PIS/PASEP) Atestado médico de dispensa do trabalho ou certidão de nascimento da criança. Documento de identidade que pode ser o RG, a carteira de trabalho ou a CNH além de outros que possam ser solicitados na hora pela previdência social.




As Seguradas especiais  no caso de trabalhadoras rurais devem apresentar além destes copia e original da certidão de casamento caso seja casada, comprovante de cadastramento no INCRA , blocos de notas do produtor rural, notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212/91, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor, contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural (registrados ou com firmas reconhecidas cartório), documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante, comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção que devem ser apresentados para confirmar mesmo que de forma descontinuada o trabalho agrícola.


Também são necessários copia da declaração de imposto de renda com indicação de renda devido a produção agrícola, Licença de ocupação ou permissão concedida pelo INCRA, declaração dos sindicado de trabalhadores rurais, pescadores, colonia de pescadores em que conste a atividade a ser comprovada.

Em caso de adoção de crianças a mãe adotiva ou guardiã legal também tem direito a salário maternidade, devendo fazer o requerimento diretamente nas agências da previdência social apresentando também  o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento da criança com o nome da mãe adotiva ou guardiã, esse termo de guarda tem que conter a observação de que é para fins de adoção e não será valido se tiver só o nome do cônjuge.

A mulher que estiver desempregada e ficou sem contribuir também tem direito ao salario maternidade desde que a ultima contribuição não tenha sido a mais de 12 meses. 
A mãe pode requerer o salário maternidade até 12 meses do nascimento da criança. 






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