Como pagar meia entrada em eventos.

Em todo país, estudantes do ensino fundamental, ensino médio e ensino superior tem direito a pagar 50% do valor de ingressos de eventos culturais, como cinema, espetáculos teatrais, shows, exposições, etc. E eventos esportivos em ginásios, estádios, automotivos e etc. Idosos com mais de 60 anos, aposentados e portadores de necessidades especiais também possuem direito a meia entrada. Em alguns estados e municípios o direito a meia entrada também se estende a professores da rede publica, a alunos de cursos profissionalizantes e até mesmo a doadores de sangue cadastrados no hemocentro. Para que estudantes façam uso do direito a meia entrada, é necessário apresentar carteira de estudante nacional, documento com foto emitido pela escola ou faculdade, Comprovantes como boleto bancário ou declaração emitida pela escola junto com Documento de identidade no ato da compra do ingresso e também no momento da entrada. Para professores, é necessário a apresentação de carteira funcional que comprove a condição. Para aposentados ou idosos com mais de 60 anos, é preciso apresentar carteira de identidade ou documento que comprove a idade ou aposentadoria, assim como também para deficientes físicos. Em caso de compras de ingressos pela internet, o direito a meia entrada se aplica apenas ao valor do ingresso, não se estendendo a despesas de envio ou a serviços associados ao valor da entrada,.

Em caso de eventos destinados apenas a diversão, como raves a meia entrada não é obrigatória ao estabelecimento já que esses eventos vinculam serviços como acesso a opem bar ou buffet cujo valor do consumo de bebidas e comidas esteja embutido no preço da entrada.


Sugiro que leia:

Bilhete único para estudantes.


Como usar a nota do Enem para entrar em faculdade publicas


Para adquirir ingresso com meia entrada em qualquer evento cultural, artístico ou esportivo o beneficiário da lei de meia entrada deve procurar o mesmo guichê onde são vendidos os ingressos com preço inteiro, os ingressos com meia entrada não estão restritos a cotas, ou seja, em quanto tiverem lugares vagos na casa ou estabelecimento que abrigue o evento, os produtores são obrigados a disponibilizarem ingressos de meia entrada. Muitos estabelecimentos se recusam a vender ingressos com meia entrada, neste caso o beneficiário da lei de meia entrada deve fazer valer seu direito, podendo também pagar o valor integral, guardar o comprovante de pagamento e exigir a devolução do valor pago além da meia entrada junto a órgão de defesa do consumidor.









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