Como conseguir o divorcio rápido.

É muito triste quando um relacionamento acaba, mas quando chega a hora de cada um seguir o seu caminho o melhor é que tudo fique esclarecido de uma vez por todas, no caso dos casais que se casaram legalmente é preciso obter o divorcio.

Para casais que não tenham filhos menores.

Se ambos estão de acordo com o fim do casamento, é necessário procurar um advogado de confiança. entregar a ele a documentação necessária para que ele encaminhe o processo ao cartório mais próximo. com toda documentação pronta o divorcio sai no mesmo dia. 

Esta forma de divorcio só é permitida quando o casal esta de acordo, não tem filho menores e não existe brigas quanto a divisão de bens para garantir que os direitos de ambos estão sendo respeitados.

Os documentos que devem ser entregues ao advogado são:
  • RG,CPF e comprovante de residencia do casal.
  • RG,CPF e comprovante de residencia  e de casamento dos filhos maiores.
  • Carteira de trabalho assinada ou comprovante de renda do casal.
  • Carteira de trabalho ou comprovante de renda dos filhos maiores.
  • Certidão de casamento.
  • Descrição dos bens comuns (se existirem).









Se o casal tiver filhos menores.

Se o casal tem filhos menores porém esta de acordo quanto a divisão dos bens e guarda das crianças, pode procurar um único advogado que entrara com processo pela via judicial, esse processo demora um pouco mais, de 6 a 12 meses mas como existe acordo quanto a separação do casal pulasse a etapa da audiência preliminar para reconciliação.

Nesse caso além dos documentos acima, são necessárias as certidões de nascimento dos filhos.



Os bens e dividas do casal são divididos igualmente.



Documentos necessários para um divórcio litigioso

Documentos que demonstrem a renda  do interessado ou dos membros da família. (carteira de trabalho, holerite, extrato de conta corrente, declaração de imposto de renda, etc.)

Nomes , RG e CPF do interessado e da parte contraria.

Nome e endereço de 2 testemunhas, maiores de 18 anos que conheçam todos os fatos alegados,  (não devem ser parentes do interessado).

Comprovante de residência atualizado do interessado (Conta de água, energia elétrica, gás, etc.)

Endereço atualizado da parte contrária.

Certidão de casamento atualizada que pode ser obtida no  Cartório de Registro Civil em que foi feito o casamento.

Cópia da sentença que fixou a pensão alimentícia, se houver.

Certidão de nascimento ou certidão de casamento dos filhos  independente da idade, que podem ser obtidas no cartório onde houve o registro da pessoa.

Boletim de Ocorrência, se houver; 

Relação dos bens móveis, com  suas as notas fiscais, que devem ser divididos. 

Documento de propriedade do veículo, se houver.

Certidão da matrícula, ou contrato/compromisso de venda e compra de bem imóvel, se houver; (Retirar a certidão de matricula no Cartório de Registro de Imóveis)

Termo de concessão de uso de bem imóvel, se houver; 
Embora demore para ser oficializado, a partir do momento em que se dá entrada no divorcio ( e existe separação de fato) as vidas das partes estão separadas, sendo possivel adquirir bens sem medo de ter de dividir com a outra parte, ainda não é possivel se casar novamente, mas se passar a viver e dividir a vida com outra pessoa, é possivel fazer a certidão de união estável para resguardar os direitos do novo companheiro.


Quando uma das partes não quer separar

Neste caso é preciso entrar com um pedido de divórcio litigioso, onde não há concordância entre as partes.

Não é a melhor opção já que tem um custo mais alto do que  um divorcio amigável e também demora mais tempo  e á mais desgastante para as partes.

Nesta modalidade, é preciso que cada parte do casal seja representado por seu próprio advogado e é preciso arcar com os honorários dos advogados e do processo judicial.

Embora sejam cada vez mais frequentes os pedidos de divórcio no litigioso sem motivação real, muitas vezes é preciso demonstrar que o cônjuge violou gravemente seus deveres matrimoniais ou tenha tornado a vida comum insuportável. Isso pode ser demonstrado com a ocorrência de adultério, agressão física, conduta desonrosa, condenação por crime, abandono do lar por um período de 1 ano  continuo, injuria grave, tentativa de morte, e outros fatores a serem analisados pelo juiz de forma individual.

Ninguém é obrigado a permanecer casado quando não o deseja mais, por isso, mesmo que a outra parte não queira o divórcio, é impossível impedi-lo.

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