Como adotar legalmente uma criança

Muitas famílias sonham em adotar uma criança, seja por não poderem ter filhos de sangue ou por desejarem simplesmente aumentar a família através da adoção.
A burocracia e os procedimentos para a adoção  no Brasil não ajuda muito. Mas apesar dos procedimentos complicados, mas com a criação do Cadastro Nacional da Adoção  garante  que o processo para a adoção são se estenda além de dois anos.
Infelizmente, a maioria dos adotantes têm preferência por crianças muito pequenas, com os mesmos traços de etnia dos futuros pais e sem irmãos, o que faz com que muitas crianças permaneçam longos períodos a espera de uma família e também com que muitos pais não consigam adotar um filho.
Existem cerca de 80 mil crianças e adolescentes  em abrigos temporários ou sob a tutela da vara da infância  dessas cerca de 8 mil estão aptas para a adoção.

Para Dar inicio ao processo de adoção, o interessado deve procurar primeiramente a vara da infância.
Neste artigo vamos falar um pouco sobre:
  • Quem pode adotar uma criança no Brasil:
  • Documentos para apresentar na vara de infância.
  • Passo a passo para adotar.

Como adotar legalmente uma criança:

A adoção é um processo legal e irreversível que transfere o poder familiar daqueles que geraram a criança, chamados pais biológicos, para uma família substituta que não tem vínculos de sangue com o menor. Tem como intuito a garantia do bem estar do menor e de um convívio  familiar sadio.

Quem pode adotar uma criança no Brasil:

O candidato a pai ou mãe adotivos, precisa ser maior de 18 anos, independente dos estado civil ou sexo. 

O adotante ainda deve ter como garantir uma vida digna à criança ou adolescente que pretende adotar.

Quem vive permanentemente no brasil mas não é brasileiro e não se naturalizou pode adotar uma criança se estiver dentro de outros requezitos gerais. 

No caso de casais casados ou vivendo união estável, a adoção tem que ser do desejo do casal e ambos precisam participar juntos de todas as etapas do processo de adoção além de passarem por avaliação de estabilidade de união.

O candidato a pai adotivo deve ser no minimo 16 anos mais velho que a criança a ser adotada e não pode ser parente próximo, (irmão ou avós)  neste caso cabe o pedido de guarda ou tutela da criança.

Casais que tenham dado entrada no pedido de adoção quando estavam juntos, tenham iniciado o período de convivência com a criança e criado vínculos de afinidade e afetividade com a criança, mas por algum motivo tenham se divorciado ou o relacionamento tenha chegado ao fim podem adotar juntos ainda, desde que entrem em acordo sobre a guarda da criança e sobre como vão funcionar a convivência e as visitas

Para adotar no Brasil é necessário viver no Brasil, casais brasileiros que queiram adotar crianças brasileiras mas sejam residentes de pais estrangeiro devem procurar os procedimentos de adoção internacional.

Em alguns casos pode ser necessário o consentimento dos pais ou do representante legal do menor, mas isso não acontece quando os pais do menor são desconhecidos ou perderam a guarda do adotando por maus tratos ou se a criança estiver em situação de risco comprovado. Em caso de crianças que têm mais de 12 anos, ela também precisa desejar ser adotada pela pessoa habilitada.

Documentos que devem ser apresentados na vara da infância:


Para entrar com o pedido de adoção de uma criança ou se candidatar  a lista de pais habilitados para a adoção você deve apresentar os seguintes documentos:
  •  RG ou documento de identidade oficial como CNH, passaporte, documento de identificação de ordem reconhecido como identidade. Se o pedido for feito por casal, é preciso o documento de ambos os companheiros.
  • Comprovante de residência, que esteja atualizado, como contas de água e energia elétrica.
  • Certidão de casamento ou nascimento.
  • CPF de ambos os requerentes.
  • Comprovante de renda mensal ou declaração de imposto de renda, de ambos os cônjuges.
  • Atestado de sanidade mental e física.
  • Atestado de idoneidade moral assinada por duas testemunhas com firma assinada, e 
  • Atestado de antecedentes criminais.


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Passo a passo para iniciar o processo de adoção:

  1. Se o casal ou pessoa que deseja adotar se enquadra nos requisitos exigidos deve procurar a Vara da Infância de sua cidade ou região, geralmente localizada no fórum da cidade. Lá deve apresentar os documentos acima descritos. Receberão orientações para iniciar o processo de adoção.
  2. Será necessária a assistência de um advogado ou defensor público para dar entrada em cartório de petição inicial para iniciar o processo de adoção.
  3. Depois de iniciado o processo de adoção, os adotantes devem passar por uma série de entrevistas com uma equipe técnica, essas entrevistas têm o objetivo de entender o desejo de adotar dos futuros pais, se vêm de um desejo verdadeiro de se tornarem pais adotivos ou esconde uma outra intenção subconsciente, como uma crise entre o casal.
  4. Essa equipe técnica é formada por assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais para as atividades jurídicas e orientação psicossocial. Junto com as entrevistas ocorrem visitas à casa de quem pretende adotar. Não se preocupe de ser pego de surpresa, o que provavelmente vai acontecer, ninguém está preocupado se sua casa esta arrumada ou se tem um pouco de louça na pia. o motivo da visita é conhecer a rotina, as expectativas de quem planeja adotar.
  5. Depois de feitas as entrevistas a equipe técnica avalia o perfil dos adotantes e tenta conciliar com o perfil das crianças aptas para adoção, avaliando idade, gênero, estado de saúde e se tem irmãos, caso em que é melhor serem adotados juntos. 
  6. A equipe  técnica então elabora um relatório que é encaminhado ao Ministério Público e com base neste documento e no caso em questão, emite parecer ao juiz da vara da infância encarregado do caso, recomendando a inclusão no cadastro nacional de adoção  ou em grupos de reflexão.
  7. Se for incluído no Cadastro Nacional de Adoção, por decisão positiva do juiz, o adotante ficará por 2 anos apto a adotar, se alguma criança ou adolescente compatível com o adotante aparecer, poderá formar uma nova família com o adotante. Quanto menos exigências o adotante fizer quanto ao menor que deseja ter como filho, mais a possibilidade de conseguir se tornar pai adotivo pois  mais de 90% dos adotantes só querem crianças até 5 anos de idade em quanto, nos  abrigos, mais de 93% das crianças e adolescentes aptos  a adoção tem idade superior a 5 anos.
  8. Quando o juiz encontra uma criança compatível com o perfil e com as exigências do adotante entra em contato com este que pode ou não aceitar a sugestão do juiz. Caso aceite, será sempre considerado o que é melhor para o adotando e a opinião deste, mas se tudo correr bem se inicia o período de aproximação.
  9. A fase de aproximação é gradual, os futuros pais são convidados a verem a criança de longe, depois podem conhece-la dentro de um grupo de outras crianças, aos poucos a criança e os futuros pais vão se conhecendo melhor e depois de algumas visitas, se a relação for evoluindo, os futuros pais podem convidar a criança para passar o dia fora e até para dormir naquela que será sua nova casa. Tudo é acompanhado por  psicólogos e assistentes sociais e deve ser feito com calma e cuidado pois é um período de adaptação delicado tanto para os pais quanto para a criança ou adolescente.
  10. Se a criança for muito nova, com menos de 1 ano essa fase de aproximação pode ser dispensada.
  11. Depois da fase de aproximação vem a fase de convivência, na qual aos futuros pais passam a ter um termo de guarda da criança, que por sua vez passa a morar na casa dos adotantes. Todo o período será acompanhada pela equipe técnica e não tem data definida para acabar.
  12. A equipe técnica ira dar orientações, avaliando e acompanhando a adaptação da família. o objetivo desse acompanhamento é ajudar a nova família a entender e se adaptar a nova situação.
  13. Após o período de convivência, o juiz dará sentença que permite a adoção, essa adoção é definitiva e em hipótese alguma poderá ser  revogada.
  14. Com a adoção, o filho adotado ganha sua certidão de nascimento em que constam os pais adotivos como pais, não tendo qualquer diferença, nem na documentação nem nos direitos com relação aos filhos naturais dos adotantes. O registro original será cancelado mas a criança ou adolescente adotado poderá a qualquer tempo ver os papeis a respeito de sua origem.

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