Como pedir exame de DNA

O exame de DNA ou investigação de paternidade é feito quando o pai de uma criança se nega a pagar pensão alimentícia por ter duvidas ou não reconhecer o filho como seu e também quando existe uma duvida verdadeira quanto filiação da criança. também é feita quando alguém já adulto quer comprovar de quem é filho. É necessário abrir um processo judicial para pedir a investigação de paternidade, quando de um menor, a mãe ou responsável legal deve contratar um advogado ou se não tiver condição um defensor publico para lhe representar nesse processo.

O suposto pai pode se negar a fazer teste de paternidade, mas a justiça interpreta isso como presunção relativa , ou seja, como não é possível comprovar a paternidade é preciso reunir provas de que houve um relacionamento entre as partes envolvidas por meio de testemunhas, fotos, bilhetes escritos  ou qualquer outra evidencia que sustente a informação.


Como pedir pensão alimentícia.


Depois de feito o exame, a espera e de 45 dias em media após o exame ser pedido e imediatamente após o resultado o filho passa a ter o direito de ter o nome do pai em sua certidão de nascimento e a usar o sobrenome do mesmo, mesmo que este não queira.

Quando o requerente já tem mais de 18 anos, ele mesmo pode dar entrada no processo mas precisa ser representado por um advogado.

Como pedir exame de DNA:


O filho tem o direito de saber quem é o pai.


Para a legislação brasileira, toda pessoa tem direito a uma certidão de nascimento contendo o nome de sua mãe e de seu pai, mas infelizmente, nem sempre isso é cumprido. Existem indivíduos que tem em seu registro de nascimento o nome de apenas um dos pais e essa circunstância pode prejudicar  sua vida em diversos aspectos, por isso a lei também prevê o direito do filho de ter reconhecida sua existência.


Algumas vezes, para ter o nome do pai no registro de nascimento da criança é necessário provar que o individuo é realmente o pai deste filho, outras, uma pessoa já adulta precisa provar que é filha de alguém que não o reconheceu quando criança. Em ambos os casos será preciso realizar o processo de investigação da paternidade através de um exame de DNA.

Como funciona o processo de investigação de paternidade:

1) No caso do suposto filho ser  menor de 18 anos, a mãe ou o responsável é quem precisa pedir a investigação da paternidade, o famoso exame de DNA, se o suposto filho for maior, ele mesmo pode pedir.  A investigação de paternidade é feita através de um processo judicial, é necessário que a mãe ou a pessoa adulta esteja sendo auxiliada por um advogado para entrar com o pedido de investigação de paternidade.


2) O processo de investigação de paternidade pode ser iniciado a qualquer momento, mesmo depois da morte do suposto pai ou do filho. Nessa situação, o exame de DNA será feito pelos parentes  sanguíneos do falecido e os herdeiros  do filho falecido passam a ter os direitos que seriam do pai.


3) Caso precise da defensoria publica, o pai é convidado a assumir espontaneamente o filho, não sendo possível acordo então é dada entrada no pedido e investigação de paternidade.


4) Caso o pai reconheça antes ou durante o processo a existência e paternidade do filho, poderá ir ao cartório onde a criança foi registrada e regularizar a situação, não há necessidade de esperar pelo fim do processo para isso.

5) Quando é determinado judicialmente a investigação de paternidade o valor dos exames pode ser dividido entre as partes envolvidas cabendo a parte que perder o processo reembolsar a outra na maior parte dos casos.



6) Se a paternidade se confirmar, o filho deverá ser reconhecido, nesse caso o pai já não poderá se recusar a ter o nome nos documentos do filho.


7) O filho também passa a ter todos os direitos de uma filiação  reconhecida desde o inicio, como usar o sobrenome do pai, ainda que contra a vontade do pai, receber pensão alimentícia, convivência com o pai e herança, o pai não poderá excluí-lo de futuros testamento.

8) Caso o processo seja aberto após o falecimento do suposto pai, em caso de reconhecimento da paternidade, o testamento pode ser anulado e a divisão dos bens refeita, agora com o filho reconhecido judicialmente entre os herdeiros.

O que acontece se o pai se recusa a fazer o exame de DNA:

A lei não permite que o pai seja obrigado a fazer  o exame de DNA, isso porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. No entanto, essa recusa faz com que  passe a existir a chamada presunção relativa da paternidade, que depõe contra o suposto pai, mas não é suficiente para encerrar o processo.

E se o pai se recusar?

Caso o pai se recuse a fazer os exames de DNA, será preciso apresentar provas do relacionamento ou da paternidade, como fotos, documentos, laudos médicos caso existam problemas genéticos já observados na família do pai, testemunhas e outros que possam ajudar a provar a paternidade de fato.
Quando é o suposto pai que tem duvidas é a mesma coisa, se a mãe recusar o exames de DNA dá motivos para a justiça acreditar que realmente o filho não é do suposto pai.

Quais são os custos de um exame de DNA:

Um exame de DNA é feito em 3 etapas, um exame da mãe, um da criança e um do pai e seus custos podem chegar facilmente a R$700,00 quando a família prefere evitar o processo judicial e procura laboratórios particulares, mas quando a investigação de paternidade é feita pela via judicial, o exame pode ser gratuito, sendo necessário pagar apenas as despesas do processo e do advogado e ainda assim esses gastos podem não ser cobrados se a pessoa envolvida for reconhecidamente pobre  e  for auxiliado por defensor público, se você quer saber como conseguir um defensor público, acesse o link abaixo.





Como é feito o exame de DNA:

1) Após entrar com a ação judicial, o juiz  vai ouvir as partes e, se o pai estiver de acordo, ordenará que seja feito o exame de DNA, depois será indicado às partes o local e data para a realização do exame que só será realizado na presença de todos os envolvidos.

2) No laboratório, na data marcada, serão coletados amostras de algum fluído corporal, que pode ser sangue, unhas, fios de cabelo entre outros tanto do pai quanto da mãe e da criança, pois o exame é feito com base na comparação, metade dos genes da criança vem da mãe e a outra metade vem do pai e o s genes da criança devem combinar com os dois.

3) É possível realizar exame de DNA para confirmar paternidade em crianças ainda não nascidas, durante a gravidez. Se quiser saber como pedir pensão alimentícia durante a gravidez veja o link abaixo.






4) Em mulheres grávidas o exame de DNA pode ser feito de maneira invasiva ou não invasiva, mas em ambos os casos é necessário que a gestação já tenha passado da décima semana. No exame não invasivo o sangue da mãe é coletado e fragmentos do DNA do feto são analisados, Já no exame invasivo é coletado o liquido aminótico ou vilo coriônico e precisa ser feito por um ginecologista ou obstetra.

5) Após recolhidas as amostras e devidamente identificadas, é feito o sequenciamento do DNA dos envolvidos. O resultado pode levar até duas semanas para sair.
Com os resultados em mãos, o juiz marcara data e intimara as partes para divulgar o resultado, sendo confirmada a paternidade, o juiz mandará que esta seja reconhecida.

6) Não é necessário nenhum cuidado especial ou preparação para realização de um exame de DNA para investigação de paternidade, mas se o pai já passou por uma transfusão de sangue ou recebeu medula óssea  deve informar essa condição ao enfermeiro ou profissional que realizar a coleta. Não é necessária ordem médica para realizar o exame em laboratório particular, mas a ordem judicial é obrigatória para a realização do exame  de DNA gratuito.


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