Sacar o FGTS de familiar que faleceu

Como sacar o fundo de garantia de um familiar falecido?

Quando um ente querido morre a dor é insuperável. Com o tempo, a família aprende a conviver com a falta que a pessoa faz, mas, muitas vezes, com a ausência, vêm também muitos problemas financeiros. Ao menos uma parte desses problemas podem ser solucionados com o fundo de garantia  da pessoa falecida.

Fundo de garantia do tempo de serviço ou FGTS é uma espécie de poupança que todo trabalhador  formal (com carteira assinada) tem direito. durante o período em que esteja trabalhando, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário do trabalhador ao mês em uma conta na Caixa Econômica Federal, quando o trabalhador é demitido sem justa causa ou se aposenta ele pode sacar o valor acumulado nesta conta. Se nesse meio tempo o trabalhador vier a falecer, o dinheiro acumulado continua na conta e pode ser retirado pelos familiares.

Os valores do FGTS podem ser retirados em seu valor líquido pois são isentos de tributação.

Neste artigo você vai obter informações sobre:
  • Quem tem direito de sacar o FGTS de uma pessoa falecida?
  • Em quanto tempo o pedido de saque do FGTS do falecido deve ser feito?
  • Quais os documentos necessários para realizar o saque do FGTS de alguém que faleceu?
  • Quais os passos para sacar o FGTS do parente falecido?

Quem tem direito de sacar o FGTS do trabalhador falecido:

Quando um trabalhador morre, seus dependentes e herdeiros têm direito ao saque total de seu fundo de garantia, estando esse trabalhador com a conta ativa ou inativa, ou seja, têm direito ao saque os herdeiros do trabalhador que recebia regularmente todo mês, que estivesse desempregado a algum tempo ou mesmo aquele que estava a mais de 3 anos desempregado ou realizando trabalho informal.

Se existirem informações sobre dependentes no órgão de previdência social, não há necessidade de inventário, geralmente essas informações são fornecidas pelo trabalhador no momento de contratação.

Têm direito ao saque do FGTS do falecido aqueles dependentes que se habilitam à pensão por morte, ou seja :

  • cônjuge
  • companheiro ou companheira em união estável
  • filhos menores de 21 anos
  • filhos maiores de 21 anos com deficiência física, mental ou intelectual

Os filhos sem deficiência maiores de 21 anos deixam de ser considerados dependentes e passam a ser sucessores, isso significa que ele poderá sacar o FGTS do pai ou mãe falecido apenas se não houverem dependentes e se todos os herdeiros estiverem de acordo, para isso deve apresentar declarações de consenso registradas em cartório comprovando que não há outros dependentes e outra declaração de consenso registrada em cartório comprovando que todos os herdeiros estão de acordo com a retirada.


Os pais do trabalhador falecido e os irmãos com menos de 21 anos ou que sejam pessoas com deficiência também podem sacar o FGTS do segurado que faleceu mas para isso devem comprovar dependência financeira.


Se houver mais de um dependente, o FGTS será pago em cotas iguais para todos os dependentes habilitados à pensão por mote.


Se as contas vinculadas ao FGTS forem arroladas em um processo de inventario, será necessário que os herdeiros estejam mencionados na escritura pública de inventário que precisa ser lavrada por um tabelião de notas.

No caso dos herdeiros menores de 18 anos, as cotas que lhes couberem ficarão em contas de caderneta de poupança, onde renderão alguns juros e correção monetária e só estarão de fato disponíveis para utilização quando estes completarem 18 anos, exceto no caso de autorização judicial para compra de imóvel que servirá de residência ao menor e sua família ou para custear a subsistência e a educação do menor.

Em quanto tempo o saque do FGTS do falecido deve ser feito:

O FGTS não é um benefício e sim um direito do trabalhador e por isso não há prazo estabelecido para que o dependente ou herdeiro de pessoa falecida faça a retirada. Isso quer dizer que não existe tempo limite para que os familiares entrem com o pedido.


Normalmente os saques em contas de FGTS de trabalhadores ativos e inativos só podem ser sacadas em períodos específicos do ano, geralmente após o mês de aniversário destes, porém, no caso de segurado falecido, o saque pode ser feito pelos herdeiros a qualquer tempo.

Quais os documentos necessários para efetuar saque de FGTS de familiar que faleceu:

Do falecido:
  • número de inscrição de PIS/PASEP/NIS do trabalhador falecido.
  • Carteira de trabalho 
  • certidão de óbito
  • cópia autenticada de  atas de assembleias que comprovem eleição, eventuais reconduções e termino de mandato, no caso de diretor não empregado.

fOTO de Dinheiro com o texto FGTS





De quem pretende sacar:
  • Documento oficial de identificação (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho e carteira funcional reconhecida como documento de identificação oficial)
  • Certidão de nascimento dos filhos e dependentes menores  ou RG e CPF para abertura de uma caderneta de poupança.
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social que é emitida quando o dependente pede a pensão por morte do trabalhador no próprio órgão da previdência social, se não for este o caso deve-se apresentar  alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.
    • neste caso é necessário entrar com  processo para obter tal alvará, as custas desse processo costumam ser gratuitas mas pode ser necessário pagar os honorários do advogado caso não se utilize a defensoria pública.

Passos para sacar o FGTS do familiar falecido:

1) Procure uma agência do INSS e peça uma certidão que comprove a dependência, essa declaração é fornecida gratuitamente ao cônjuge ou companheira e aos filhos menores de 21 anos, também pode ser fornecida a filhos com mais de 21 anos que sejam considerados incapazes, aos pais em comprovada dependência econômica e irmãos não emancipados menores de 21 ou maiores de 21 mas considerados incapazes desde que comprovada a dependência econômica.

2) Vá até a agência  da Caixa econômica federal mais próxima de sua casa com os documentos descritos acima e preencha a solicitação de saque do FGTS do segurado falecido. 
O funcionário da agência te orientará caso falte algum documento mas se tudo estiver certo ele lhe dirá em que data o valor estará disponível para saque, se os herdeiros forem clientes caixa, o valor pode ser depositado diretamente na conta corrente ou poupança deles.

3) Cada herdeiro dependente recebe sua cota, o valor será repartido igualmente.

4) O valor cabido aos herdeiros menores será depositado na caderneta de poupança e não poderá ser mexido até que completem 18 anos.

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