Existe pensão alimentícia do FGTS e de outros direitos trabalhistas?

Pensão alimentícia é a porcentagem do salário que uma pessoa deve pagar aos filhos menores que não vivam consigo, até que completem 18 anos ou aos filhos maiores que comprovem estar frequentando curso superior ou sejam considerados incapazes devido a deficiência física, mental ou intelectual.

Em alguns casos também é devido ao ex cônjuge ou companheiro e tem como objetivo proporcionar uma vida digna para quem esta sendo alimentado, como poder comer, vestir, estudar, tratamento de saúde e ter algum lazer, de acordo com a condição de quem paga pensão alimentícia e da necessidade de quem recebe alimentos.

Existem muitas dúvidas sobre a pensão alimentícia e sobre quais valores ela deve ser paga, neste artigo responderemos as seguintes perguntas :
  • Como é fixado o valor da pensão alimentícia?
  • É necessário pagar pensão sobre férias e 13º salário?
  • Tem desconto de pensão do FGTS?
  • É necessário pagar pensão alimentícia sobre o PIS?
  • É obrigatório pagar pensão alimentícia de participação de lucros?
  • Devo pagar pensão alimentícia do seguro desemprego?

Pensão alimentícia sobre direitos trabalhistas:

Como o valor da pensão alimentícia é fixado?

O valor da pensão alimentícia não é fixo, portanto não existe valor mínimo ou máximo para apensão alimentícia. O que existe é um percentual fixado de acordo com as possibilidades do alimentante, geralmente o pai, e as necessidades  dos filhos. ou seja, uma criança ou adolescentes com maiores necessidades comprovadas, como aparelho dentário, algum tratamento de saúde necessário por longo período, educação especial, entre outros, pode ter uma pensão fixada em um percentual maior.

A pensão deve garantir as necessidades básicas de quem recebe, sem que isso afete de maneira significativa a sobrevivência de quem paga.

Para quem trabalha com carteira assinada, geralmente o percentual da pensão alimentícia se dá sobre o salário base, ou seja, o salário liquido depois dos descontos, sem contar benefícios como vale alimentação, vale transporte, mas podendo incluir comissões e bonificações, insalubridade, adicional noturno e etc. Esses são valores que fazem parte do salário portanto podem estar dentro da base de cálculo.
Porém isso depende da sentença dada pelo juiz no processo de pensão alimentícia.

É preciso pagar pensão sobre o 13º salário  e férias?

Se você não tem certeza sobre quais valores a sua pensão alimentícia foi estabelecida, pegue o papel que recebeu na sentença e leia atentamente pois lá estarão descritos cada um dos benefícios trabalhistas que compõe a base de desconto da pensão alimentícia, o que não está na sentença não faz parte.

Mas os valores recebidos como 13º salário, férias e inclusive aqueles recebidos em caso de demissão podem constar entre aqueles a serem descontados para formar a pensão alimentícia, dependendo do que ficou decidido na sentença dada pelo juiz.

Existe desconto de pensão do FGTS?

O Fundo de garantia do tempo de serviço é devido ao trabalhador, sendo depositado a cada mês pelo empregador no valor de 8% do salário de trabalhador em uma conta que pode ser sacada em situação de desemprego involuntário e sem justa casa.
Não se trata de um rendimento do trabalhador mas de uma  verba indenizatória e, a menos que esteja especificada na sentença da pensão alimentícia, não é necessário pagar pensão sobre  o valor do FGTS recebido.

Porém, em caso de atraso das mensalidades da pensão alimentícia, o FGTS pode ficar retido para o pagamento dos atrasados, já que o FGTS é considerado patrimônio e portanto pode ser bloqueado judicialmente para garantir as obrigações alimentícias atrasadas. Mesmo o saque emergencial liberado pela medida provisória 889/2019 de valores até R$ 500,00 não será possível em contas do FGTS que estejam com bloqueio judicial para pagamento de pensão alimentícia atrasada, neste caso o trabalhador só pode sacar o excedente do valor bloqueado, isso também vale se o trabalhador for demitido.

Precisa pagar pensão alimentícia do PIS ou abono salarial?

O PIS/PASEP, programa de integração social é uma contribuição social paga pelo empregador  que visa financiar o pagamento de seguro-desemprego ao trabalhador  desempregado sem justa causa e involuntariamente, assim como o pagamento do abono salarial do trabalhador que recebe no máximo 2 salários mínimos ao mês. 

Não é considerado renda, por isso, não há incidência de pensão alimentícia sobre o valor recebido como abono salarial, nem mesmo sobre a cota do PIS. Exceto , é claro, se houver previsão de desconto sobre PIS na sentença do processo de pensão alimentícia.

Se houver parcelas da pensão alimentícia em atraso, o PIS/PASEP, tanto no que diz respeito a cota devida aos trabalhadores que tinham carteira assinada entre 1971 e 1988 quanto ao valor anual recebido por trabalhadores como abono salarial podem ser bloqueados para pagar a obrigação atrasada, assim como o FGTS.

Precisa pagar pensão alimentícia da participação de lucros?

A participação de lucros e resultados ou PLR é paga ao trabalhador pelo empregador como um incentivo para o atingimento de metas impostas, não se vincula ao salário e por ter natureza esporádica e transitória, sempre vinculada ao cumprimento de metas, não entra no grupo de rendas dos quais é descontada   a pensão alimentícia. Este é o entendimento do STJ, mas houve já casos em que o juiz julgou que a PLR fazia sim parte dos valores que podiam compor a pensão alimentícia, principalmente se ficar comprovado que a criança ou dependente tem necessidades maiores do que o salário do responsável pela pensão alimentícia pode suprir.
Também é preciso observar o que foi definido na sentença do processo de pensão alimentícia.

Existe  pensão alimentícia do seguro desemprego?

Estar desempregado não desobriga ninguém de pagar a pensão alimentícia.
Se os pais da criança alimentada tem boa relação, podem fazer um acordo informal para reduzir esse valor em quanto a situação de desemprego durar.

 Quem tem pensão alimentícia para pagar e perde o emprego, também pode entrar na justiça para diminuir o valor a ser pago, mas em nenhuma hipótese pode deixar de pagar a pensão alimentícia.

 Pode acontecer de ser descontado do seguro desemprego o mesmo percentual descontado do salário em quanto o alimentante se encontrava empregado, porém o alimentante pode informar a justiça que se encontra desempregado e esse percentual pode ser reduzido de acordo com a nova condição de quem paga a pensão alimentícia.

Tudo depende do que foi previamente estabelecido na sentença pois pode constar que em situação de desemprego o alimentante passará a pagar apenas uma porcentagem do salário mínimo em vigência ou que os valores serão diminuídos proporcionalmente.

 Se tiver dúvidas a respeito dos valores que deve pagar ou aos quais tem direito de receber, procure um advogado especializado em direito de família ou um defensor público, se não tiver condições de pagar pelo serviço. Leve toda a documentação relativa ao processo de pensão alimentícia e a sentença para que o advogado analise e possa te orientar o mais acertadamente possível.

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