Como pedir guarda compartilhada dos filhos

O fim de uma relação é um momento difícil para qualquer pessoa, ainda mais quando essa relação gerou filhos,que formam um vinculo eterno entre o casal.
Quando duas pessoas tem um filho e decidem que não querem mais viver juntas, é preciso decidir também com quem as crianças vão ficar. Claro que é sempre melhor quando essa decisão é tomada de comum acordo pelo casal, mas sabemos que nem sempre é possível.
Devido a brigas ou por outras razões pode acontecer que ambos os pais queiram ter a guarda dos filhos, neste caso, a decisão sobre quem ficará com a criança ocorre por via judicial, na qual o juiz analisara diversos aspectos da vida e situação dos pais para então decidir o que é melhor para o menor.
Nesse contexto, a guarda compartilhada tem sido o modelo de guarda mais adotado pela justiça, pois é o mais seguro emocionalmente para a criança.

O que é guarda compartilhada:

Na guarda compartilhada, tanto o pai quanto a mãe são responsáveis pela alimentação, educação, vestimenta e cuidados da criança. Isso quer dizer que, embora separados, ambos continuarão a cuidar dos filhos, podem ser chamados na escola, resolver problemas de qualquer natureza, etc.


Não é o caso do menor morar um período de tempo comum pai e outro com a mãe, isso é guarda alternada e não compartilhada.

Na guarda compartilhada, a criança mora de fato com um dos pais e esse é oficialmente seu endereço nas documentações. Porém, ao contrario do que estamos acostumados a ver, não existe dia certo para o pai (ou a mãe) visitar o filho, além disso, os dois pais são responsáveis por manter a rotina dos pequenos, levar ao médico, levar e buscar na escola, cursos, entre outras atividades.

O local onde o filho vai morar será decidido pelos pais ou pelo juiz, baseado no que é mais fácil para o dia a dia da criança, e ambos os pais tem direito de participar das decisões que afetam a vida do filho, reuniões escolares e atividades. Os dois devem opinar na criação do filho.

A guarda compartilhada é feita no intuito de manter a convivência de família entre os pais e a criança, de modo a manter a harmonia da família e o convívio afetivo.

Ainda que a relação entre os pais não exista mais, ambos são responsáveis pelo bem estar físico e emocional das crianças.

Como funciona a guarda compartilhada:

A guarda compartilhada já era uma prática comum entre casais, de forma informal, um acordo entre os pais pelo bem dos filhos, mas desde 2014 é estabelecida pelas leis 8.698/08 e 13.058/14 e com isso ganhou regras pré definidas, embora outros aspectos ainda possam ser combinados entre os pais, sempre pensando no que é melhor para a criança.

Quando se decide pela guarda compartilhada, a criança passa a residir com um dos pais, o outro, que não mora com a criança, pode visita-la frequentemente, sem dias preestabelecidos judicialmente, apenas combinados entre as partes. Se houver mudanças na rotina da criança decorrentes da separação ou de um novo lar, esses detalhes devem ser decididos em acordo entre os pais.

Além das responsabilidades sociais pelo filho, os pais também dividem as despesas envolvidas na criação, como roupas, cursos, escola, saúde e lazer, de acordo com a capacidade financeira de cada um (quem pode mais, ajuda mais).

 Isso, no entanto, não significa que o pai que não mora com o filho deixou de ter obrigação de pagar pensão alimentícia se está foi estabelecida judicialmente, a pensão é uma forma de complementar os cuidados com a criança.



Para que a guarda compartilhada de certo, os pais precisam abrir mão de suas diferenças  e decidir juntos o que for melhor para o filho ou filhos, mantendo a estrutura familiar o mais próxima possível. Se for impossível para os pais manterem uma convivência harmônica e ainda participarem em conjunto das decisões, talvez seja mais benéfico para a criança uma guarda unilateral, onde apenas um dos pais tem as responsabilidades e toma a maioria das decisões e o outro tem direito a visitação em períodos estabelecidos, como aos fins de semana ou a cada quinze dias.

Guarda compartilhada e a pensão alimentícia:

Como dito acima, o pai que não mora com a criança, embora com a guarda compartilhada passe a dividir despesas e responsabilidades, não deixa de pagar pensão se houver decisão judicial que determine o pagamento. A guarda compartilhada nem mesmo pode ser usada como argumento para diminuir a pensão alimentícia.

A obrigação de alimentos, que não se restringe a dar alimentação e sim a suprir toda a necessidade que a criança possa ter, é dividida entre os pais de acordo com a necessidade e a capacidade de cada um e já é sabido que uma pessoa a mais em uma casa gera despesas de água, energia elétrica, telefone e muitas outras mais.

O objetivo da lei de guarda compartilhada é garantir a melhor situação possível para a criança e as obrigações de cada pai é distribuída de acordo com sua condição e disponibilidade.
se você precisa pedir revisão da pensão alimentícia de seu filho, seja porque acredita que a outra parte pode pagar mais ou porque, sendo a parte pagante, precisa que a pensão seja reduzida, leia o artigo do link abaixo.


Como pedir a guarda compartilhada dos filhos:

Se os pais eram casados e decidiram se divorciar, durante o processo de divorcio é possível pedir ao advogado que acompanha o caso que indique o desejo de guarda compartilhada, se o casal estiver de acordo nesse quesito. A guarda das crianças deve ser discutida no processo de divórcio, assim como a partilha dos bens e o caso de pensão alimentícia.

Porém, quem passou pelo divórcio antes de 2014, quando ainda não havia lei sobre guarda compartilhada, ou quem teve filho fora de um relacionamento estável pode requerer a qualquer momento, bastando contratar um advogado para entrar com o pedido.
Se você não tem condições de contratar um advogado, veja no link abaixo como conseguir um advogado gratuitamente.



Como solicitar a guarda compartilhada:

Para quem já é divorciado ou nunca foi casado mas deseja dar entrada no pedido de guarda compartilhada, o ideal é que o pedido seja feito no mesmo fórum onde correu o processo de divórcio ou processo para acordo de pensão alimentícia, caso existam.
Estes são casos que precisam de acompanhamento de advogado, portanto será necessário contratar um advogado. 

Você precisará preencher uma petição, onde deve dizer o porque de seu pedido e de que forma isso beneficiará seu filho, seu advogado ou defensor vai lhe orientar nesse procedimento., mas geralmente essa petição é escrita como um pedido ao juiz.

Na petição também é preciso indicar o tipo de guarda que está requerendo, o processo para pedido de guarda unilateral  (quando só um pai é responsável pelo filho) ou alternada (quando o filho passa períodos de tempo com a mãe e depois passa períodos de tempo com o pai) é iniciado da mesma forma que o pedido para guarda compartilhada, por isso é necessário dizer ao juiz se deseja que a criança more com você ou apenas indicar que deseja dividir  as responsabilidades com o outro pai para ficar mais próximo de seu filho.



Depois disso seu advogado vai entrar com o processo de pedido de guarda e provavelmente haverá uma audiência para estabelecer um acordo sobra a guarda das crianças entre os pais, de modo que os deveres o obrigações de cada um fiquem bem claros.

O que muda com  guarda compartilhada:

Os pais que optam pela guarda compartilhada dividem alguns deveres como fazer a matricula e acompanhar as atividades escolares das crianças; decisão sobre autorização para viagens nacionais e internacionais e até mesmo sobre passeio com os amigos, igreja ou escola; cuidar da vacinação e do acompanhamento médico da criança, decisões sobre a rotina e sobre ciosas que afetam diretamente a saúde e o bem estar dos filhos.

Além disso, casais que optam por essa modalidade de guarda podem combinar dias de visita mais frequentes do que o que ocorre na guarda unilateral, o pai que não mora com o filho, mas possui guarda compartilhada, pode realizar passeios e viagens com a criança com menos burocracia, pode combinar  ocasiões em que o filho poderá dormir em sua casa e estar mais perto de seu filho, participando mais de sua vida.

Para a criança, a maior convivência com ambos os pais, saber que mesmo com o fim do relacionamento os pais ainda a ama e estão interessados em seu dia a dia é extremamente benéfica.
A guarda compartilhada, também pode ajudar a evitar a alienação parental, situação em que um dos pais é afastado totalmente da convivência com os filhos. Já que os dois pais dividem as responsabilidades.

Com a guarda compartilhada, escola e hospitais não podem negar informações sobre a criança a nenhum dos pais, já que ambos dividem as responsabilidades, sob pena de multa ao estabelecimento.

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