Como pedir aposentadoria especial

Algumas vezes o trabalhador é obrigado a se expor a situações e condições de trabalho que podem prejudicar sua saúde. Na maioria das vezes em que isso acontece, o trabalhador tem direito a um adicional em seu salario (insalubridade e periculosidade) que pode fazer com que o trabalhador acredite que o risco compensa.
O que pouca gente sabe é que esses trabalhadores que se expuseram por muito tempo a condições de risco tem direito a uma aposentadoria diferenciada,  com menor tempo de contribuição.

Quem tem direito: Tem direito a esta aposentadoria especial os trabalhadores que exerceram atividade com exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a combinação destes por um período superior a 15 anos.

Para ter direito a esta aposentadoria especial o trabalhador precisa comprovar que sua exposição aos aspectos nocivos era habitual e permanente ( não ocasional nem com intervalos regulares) além disso o trabalhador tem de ter exercido atividade como empregado, trabalhador avulso  ou contribuinte individual ( desde que filiado a cooperativa de trabalho ou produção)  




Além disso é preciso que o trabalhador tenha cumprido a carência do tempo de contribuição do INSS (  180 contribuições, mesmo que não sejam na mesma empresa ou função)











Documentos que comprovam a exposição a agentes nocivos:


Para comprovar a exposição a agentes nocivos é preciso obter um formulário chamado de perfil profissiográfico previdenciário (PPP) que deve ser preenchido pela empresa, sindicato ou cooperativa com base em um laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT) expedido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
 O PPP deve ser emitido pela empresa, cooperativa ou sindicato em caso de rescisão de contrato, para analise de requerimento de beneficio por invalidez ou incapacidade, quando solicitado pelo trabalhador para reconhecimento de período de trabalho  em condições especiais ou uma vez ao ano para conferência do trabalhador (na época da avaliação global, anual do programa de prevenção de riscos Ambientais) ou quando solicitado por uma autoridade competente.
Este formulário deve ser assinado por um representante legal da empresa  e conter a indicação do responsável técnico habilitado.
Caso o trabalhador tenha exercido mais de uma atividade se expondo a agentes nocivos de uma só vez em empregos diferentes, é possivel somar os dois períodos desde que o trabalhador tenha contribuído com os dois. Também é possivel converter o tempo especial em tempo comum caso o trabalhador tenha deixado de exercer atividade que o exponha a riscos, mas o tempo comum não pode ser convertido em especial.
O valor do beneficio da aposentadoria especial é uma médica dos 80 % maiores salários de contribuição. 

Como requerer o beneficio:

Para requerer a aposentadoria especial é preciso agendar o atendimento em uma agência da previdência social através da internet no site :
 http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view  
 ou pelo telefone 135  de segunda a sábado  das 7:00 às 22:00.
É importante lembrar  que só é possivel remarcar a data de atendimento uma unica vez, e isso deve ser feito antes do horário marcado, caso você não possa comparecer na data marcada, avise com antecedência.

Documentos a apresentar no atendimento:

Na data e horário marcados, você deve ir a agência escolhida com  os seguintes documentos:

  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
  • Carteira de Identidade
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF
  • Carteira de Trabalha e Previdência Social;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de Endereço ( dos últimos 3 meses no nome do trabalhador ou cônjuge)
  • Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento)
  • Formulário de atividade especial emitido pela empresa na qual a atividade de empregado, trabalhador avulso ou cooperado foi exercida
  • Relação-de-salários ( apenas para trabalhador avulso)
  • PPP ( emitido pela empresa para empregados, sindicato em caso de trabalhador avulso ou cooperativa, os contribuintes individuais não são obrigados a apresentar  o PPP)
  • Caso possua, é bom levar os comprovantes e guias de recolhimento à previdência social
Se o trabalhador for beneficiário de salario família, também é necessário apresentar os documentos dos filhos ou enteados menores de 14 anos( certidão de nascimento, caderneta de vacinação para crianças até 6 anos e comprovante de frequência escolar para crianças de 7 à 14 anos ) ou maiores de 14  considerados incapazes por declaração judicial .
Caso o trabalhador tenha algum problema de locomoção ou de outra natureza e não possa comparecer a agência da previdência social, deve nomear um procurador através de documento lavrado em cartório e este deve apresentar, além dos documentos do trabalhador o seu documento de identificação, CPF e a procuração.




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