Aposentadoria para quem nunca trabalhou registrado

Muitos casais vivem juntos, formam família e criam seus filho mas por algum motivo com falta de condição ou por simplesmente não se importarem com formalidades não se casam. Uma questão que gera duvida na maioria das pessoas que nunca trabalharam registradas ou em pessoas que tenham pai ou mãe idosos e que sempre trabalharam de maneira informal é se elas ou os pais vão ter direito a se aposentar ou se vão ficar desamparados. Procurando um advogado de confiança ou um defensor publico para fazer valer seus direitos.
Quem não trabalho ou contribui a muito tempo:

1 - Para se aposentar a pessoa precisa ter contribuído com pelo menos 180 parcelas do INSS se começou a contribuir após a 25 de julho de 1991 ou quem começou a contribuir antes dessa data, precisa ter a quantidade de parcelas minimas conforme descritas na tabela progressiva disponível no site da previdência social. Algumas pessoas já trabalharam registradas mas pararam por um longo período e acabaram perdendo o direito de seguradas.



2 - Mesmo que se tenha perdido o status de segurado, a pessoa tem direito a sua aposentadoria quando atinge a idade necessária.

3 - Homens podem requerer a aposentadoria por idade a partir de 65 anos, já mulheres podem requerer a partir dos 60 anos, em ambos os casos, desde que tenham cumprido a exigência de contribuições minimas.

4 - Caso o INSS não aceite o pedido de aposentadoria por idade, é possivel entrar na justiça para garantir o direito.


Aposentadoria para quem trabalhou na roça sem carteira assinada ou contribuição a previdência.

Existem casos em que o trabalhador não precisa comprovar tempo de contribuição, como no caso de trabalhadores rurais. Todo trabalhador rural que trabalhe no campo no cultivo de propriedades familiares, pequeno agricultor, arrendatário e meeiro que não tiver empregados e não possuir maquinário e já tiver completado a idade mínima (homens 65 e mulheres 60 anos ) tem direito a aposentadoria rural.





avó com neta


Aposentadoria Rural.

1 - A aposentadoria rural pode ser concedida a homens e mulheres que para isso devem comprovar ao menos 15 anos de trabalho no campo;

2 - Sem necessidade de comprovar contribuições a previdência social;

3 - Para comprovar o tempo de serviço no campo o trabalhador precisa apresentar o contrato de arrendamento da terra ou de parceria ou de comodato rural, comprovante de cadastro no instituto nacional de colonização agrária (INCRA) o bloco de notas de produtor rural ou notas fiscais de venda de produto rural, comprovante de pagamento de imposto territorial rural ou comprovante de certificado de cadastro de imóvel rural que também pode ser conseguido através do INCRA ou mesmo autorização de ocupação temporária também fornecida pelo Incra;

4 - O INSS também aceita uma declaração fornecida por sindicato rural , desde que este esteja vinculado ao sistema de confederação nacional agrícola ( CNA);


5 - A aposentadoria rural é concedida no valor de 1 salário mínimo.



Aposentadoria para a trabalhadora do lar.


Também existe a aposentadoria para a dona de casa, que também é concedida no valor de 1 salário mínimo. Esta se destina a mulheres e homens que tem como ocupação os afazeres do lar, tanto as que nunca trabalharam fora como aquelas que trabalharam com carteira assinada ou contribuíram por algum tempo mas depois passaram a se dedicar a cuidar da casa e acabaram perdendo a qualidade de segurada.


1 - Para ter direito a aposentadoria a dona de casa deve estar inscrita no cadastro único de programas sociais e contribuir por pelo menos 5 anos para a previdência social, com 5% do valor do salário mínimo para donas de casa cuja renda familiar não ultrapasse 2 salários mínimos, ou com 11% do valor de salário mínimo para donas de casa com renda superior a 2 salários mínimos.

2 - Neste caso a dona de casa passa a ter todos os direitos de qualquer segurado da previdência social após alguns meses, como auxilio reclusão, salário maternidade, auxilio doença, pensão por morte.

3 - A aposentadoria para dona de casa é concedida por idade mínima que para mulheres é de 60 anos e homens de 65 anos, mas se começar a contribuir muito próximo a idade mínima deverá aguardar até que complete os 5 anos de contribuição.



Aposentadoria para quem nunca contribuiu com o INSS.

Mas no caso da pessoa nunca ter trabalhado registrado ou ter ficado um longo tempo parado e perdido a qualidade de segurado e não ter condições de contribuir agora ou não se enquadrar em nenhuma das possibilidades acima ou ainda ser portador de deficiência física que impossibilite de prover o próprio sustento ainda existe uma alternativa. O Beneficio assistencial ao Idoso e deficiente foi criado para garantir um salário mínimo ao idoso ou deficiente físico que não tem meios de bancar suas necessidades e cuja família também não tem condições, ou seja para famílias de baixa renda.


1 - Esse beneficio é um pouco diferente da aposentadoria, primeiro porque ele não é concedido pela previdência social, ou seja, não pode ser deixado ao companheiro ou dependentes,
Não dá direito a décimo terceiro nem a empréstimos ou financiamentos diretamente pelo beneficio, auxilio doença ou antecipação por invalidez;

2 - E nem pode ser solicitado antes de se completarem 65 anos, neste caso para homens e também para mulheres no caso de idosos e esta sujeito a avaliação médica periódica no caso de deficientes físicos;


3 - Além disso o beneficio assistencial ao idoso e deficiente físico não pode ser solicitado no caso de um casal de idosos se um dos dois receber auxilio, pensão ou aposentadoria pela previdência social;

4 -Já no caso de um dos dois receber o beneficio assistencial ao idoso, o outro também pode requerer o beneficio já que neste caso a rende de um é contada separadamente do outro;


5 - E por não ser concedido pela previdência social também não requer comprovação de contribuições, nem tempo mínimo.


6 - Para ter direito ao Beneficio assistencial ao idoso e deficiente físico, a pessoa precisa ter mais de 65 anos ou deficiência física que impossibilite suprir sua manutenção, possuir renda familiar equivalente ou menor a 1/4 de salário mínimo por pessoa, não estar vinculado a nenhum regime da previdência social e não receber nenhum tipo de beneficio do governo.


7 - Para definir a renda familiar, é preciso somar a renda de todos os que vivem sob o mesmo teto, depois dividir o total pelo numero de pessoas, são aceitos como família o companheiro ou cônjuge, pais, filhos e equiparados ( enteados ) e irmão não emancipados ( menores de idade ou inválidos).



Pedir o Benefício de Aposentadoria.

Para pedir o beneficio assistencial ao idoso é preciso encaminhar um requerimento a agencia de previdência social de sua cidade, este requerimento pode ser encontrado no endereço:

http://menta2.dataprev.gov.br/PREVFacil/PREVForm/BENEF/pg_internet/ifben_visuform.asp?id_form=5

Deve ser preenchido corretamente e juntado a outro formulário de declaração de composição de renda familiar que pode ser encontrado neste outro endereço :

http://menta2.dataprev.gov.br/prevfacil/prevform/benef/pg_internet/ifben_visuform.asp?id_form=19


Esses dois formulários devem ser reunidos a cópias e originais dos seguintes documentos:

  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
  • Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);
  • Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
  • Laudo de pericia médica comprovando deficiência.
  • Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;



Caso seja necessário que um curador ou representante legal faça o pedido do beneficio deve-se juntar a esses documentos o RG e CPF do representante legal e uma procuração ( caso seja necessária disponível no endereço :

http://menta2.dataprev.gov.br/PREVFacil/PREVForm/BENEF/pg_internet/ifben_visuform.asp?id_form=24


Após fazer o requerimento do beneficio assistencial ao idoso e deficiente, a casa do requerente pode ser visitada por um assistente social e seus dados podem ser consultados através do sistema de previdência para evitar fraudes, depois de confirmada a situação de baixa renda do requerente o beneficio assistencial é concedido.


Mas as vezes as regras mudam de posto da previdência para outro, por isso é importante se informar diretamente na previdência social de sua cidade.

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