Como emancipar um menor

No Brasil, uma pessoa se torna responsável por si mesma ao completar 18 anos, isso significa que a partir de então ela pode praticar qualquer ato civil, como se casar sem autorização, responder legalmente e judicialmente por seus atos, viajar para fora do estado em que vive ou pais sem acompanhantes ou autorização, abrir empresas, comprar ou alugar imóveis, consumir bebidas alcoólicas , tirar habilitação e etc.

Ou seja, ao completar 18 anos, a pessoa é declarada emancipada. Muitas pessoas acreditam que apenas homens se emancipam aos 18 anos e mulheres aos 21 mas isso é um engano. Até 2002 a idade para emancipação legal era de 21 anos para ambos os sexos porém a partir de 2002 a idade de maioridade civil e penal passou a ser de 18 anos para ambos os sexos.

Existem outras maneiras de uma pessoa se emancipar além de atingir a idade de 18 anos, desde que a pessoa tenha pelo menos 16 anos completos.






Casamento

A primeira delas é se casar, para que uma pessoa com menos de 16 anos se case, ela precisa da autorização de ambos os pais em caso de guarda compartilhada e por apenas 1 dos pais se ele for o detentor da guarda legal. No caso de um dos pais estar ausente e não houver noticias dele, mas nesse caso esse fato deve estar presente em declarações e documentos lavrados em cartório e se houver duvidas o tabelião ira submeter essas declarações a avaliação de um juiz. A partir do casamento a pessoa adquire capacidade civil total e seus pais deixam de ser responsáveis por ele.


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Renda própria
Se uma pessoa a partir dos 16 anos encontrar um emprego que permita que sustente a si mesmo e precisar se mudar de cidade ou trabalhar no período noturno ( horário em que é necessário ser maior) pode pedir emancipação por meio de escritura publica.


Também em casos onde alguém com menos de 18 anos passar em um concurso publico para vaga efetiva, pode pedir sua emancipação através de escritura publica lavrada em cartório.


Pela autorização dos pais
Os pais podem decidir espontaneamente emancipar um filho desde que esse filho tenha pelo menos 16 anos, neste caso ambos os pais precisam concordar com a emancipação ou apenas 1 deles se este for o guardião legal do filho ou no caso de um dos pais estar ausente e ninguém souber onde ele esta, mas nesse caso será preciso que esta informação conste na escritura publica e caso existam duvidas o tabelião deverá deixar o documento sob a apreciação do juiz corregedor e este ira decidir a questão.


Se os pais forem casados ou viverem juntos, os dois são responsáveis pelo menor, caso um dos dois esteja impedido ou perca contato com os familiares ou venha a falecer a exclusiva responsabilidade passa a ser do outro.


Se este responsável legal se casar novamente, continua a ser o único responsável legal sem nenhuma interferência do novo companheiro.


Caso os pais não sejam os responsáveis legais por um menor, o tutor é quem deverá emancipar essa pessoa.


Procedimentos para a emancipação:

Para que uma pessoa seja emancipada é preciso que haja um registro no cartório de registro civil do 1º subdistrito da sede da comarca do domicilio da pessoa que vai ser emancipada que se processa através de instrumento publico lavrado por um tabelião de notas, a escritura publica de emancipação precisa ser registrado no livro do cartório para passar a ter autenticidade e surtir efeitos para outras pessoas e após o registro de emancipação deve comunicar o cartório onde foi feito o registro de nascimento para que façam as devidas anotações .


Não é necessário o auxilio de um advogado para emancipar um menor.
Para fazer uma escritura publica de emancipação é preciso que os pais ( Ou um deles no caso das situações descritas acima ou os tutores ) e o menor compareçam ao cartório de registro civil com RG e CPF dos pais, cópia e original . RG, CPF e certidão de nascimento do menor.


Em caso de pais separados em que apenas uma das partes tenha a guarda legal, também é preciso levar a sentença de guarda, em caso de tutores também.


É preciso pagar uma taxa de aproximadamente 300,00 R$, que pode variar dependendo da região do país.


Uma vez feita a escritura publica de emancipação, esta não pode ser desfeita, quem emancipa o menor são os pais ou responsáveis legais que não podem ser forçados a tomar esta decisão, ou seja, nesses casos é preciso conversar antes de assinar e tomar a decisão com a cabeça fria.

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