Como receber auxilio doença.

O auxilio doença é um beneficio pago ao trabalhador com carteira assinada caso este seja impedido de trabalhar por motivo de enfermidade a partir do 16º dia em que esse impedimento exista, ou ao segurado de outra categoria, como autônomos e empregadas domesticas a partir do dia em que a doença é constatada. Em ambos os casos o beneficio se estende até o trabalhador ter condições de voltar a trabalhar.
O trabalhador que se encontre recebendo o beneficio do auxilio doença ou precise começar a receber precisa comprovar a incapacidade através de exame realizado por uma pericia médica da previdência social, quem já recebe realiza esse exame periodicamente. Caso o trabalhador não tenha condições de voltar a sua atividade anterior, ele deverá participar de programas de reabilitação profissional, caso não cumpra essa exigência pode ter o beneficio cancelado.  O trabalhador só terá direito ao auxilio doença caso seja segurado da previdência social desde o inicio da incapacidade, caso esteja com carteira assinada ou em caso de autônomos, se suas contribuições somem mais de 12 meses exceto em casos em que o trabalhador seja acometido de doença incapacitante ou terminal permanente como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação ou hepatopatia grave, todas elas necessitando de comprovação através de laudo medico.
Caso o segurado tenha interrompido sua contribuições a previdência social, o auxilio doença só é concedido se na nova filiação suas contribuições já passem de 4 e somadas as anteriores completem ou sejam superiores a 12.
No caso de empregados registrados ou prestadores de serviço que estejam na situação de contribuintes individuais mas prestem serviço fixo para uma empresa e a empresa que deve requerer o beneficio para seus colaboradores, tendo também acesso a todas as informações a cerca das decisões sobre o beneficio.





Para requerer o auxilio doença o trabalhador pode preencher o requerimento no endereço http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm , devendo ter em mãos o numero de identificação do trabalhador, constante no PIS/PASEP/CICI. Documento de identificação como RG/CNH. Atestado medico e numero do CNPJ da empresa ou CPF do empregador no caso de trabalhadores domésticos.
Também sera preciso prestar algumas informações como  categoria do trabalhador e data do ultimo dia de trabalho e escolher o posto da previdência social onde acontecerá a pericia medica.
Confira todos os dados com atenção especial ao endereço que consta no cadastro, pois é para esse endereço que será enviado toda a documentação referente ao beneficio, caso não esteja correto o trabalhador deverá ligar para o telefone 135 e solicitar a atualização.

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