Como mudar de nome legalmente

Quando nascemos nossos pais escolhem para nós o nome que carregaremos pelo resto de nossas vidas, mas infelizmente as vezes o nome que recebemos não é o nome que desejamos ter pelo resto de nossas vidas, seja pelo nome recebido nos causar constrangimento, por não nos reconhecermos com tal nome ou mesmo em casos de mudança de sexo ou transtorno de identidade de gênero.
Em casos onde existe erro grave de ortografia ou gráfico no registro ou onde se deseje acrescentar um nome  é um passo simples mudar de nome legalmente, bastando para isso se direcionar ao cartório de registros civis de sua cidade com sua certidão de nascimento original, RG e CPF e fazer o pedido formal de alteração nos documentos, sera preciso apresentar seus motivos de forma clara e eles precisam ser justos, não um simples capricho. Neste caso altera-se apenas o primeiro nome ou se acrescenta um segundo, o sobrenome permanece o mesmo e após conseguir  as alterações em sua certidão de nascimento sera preciso alterar também seus demais documentos.
 Embora este seja o caminho mais rápido, a mudança de nome ocorre legalmente no período de 3 a 6 meses.
 Outra alternativa para quem deseja mudar de nome legalmente, caso precise alterar o sobrenome, porque este lhe provoque constrangimento é procurar um advogado que no caso da pessoa não ter condições de pagar pode ser um defensor publico e este entrar com o pedido de alteração de nome numa vara de registros públicos.
Neste caso sera marcada uma audiência com um juiz onde você explicará seus motivos pára a mudança de nome, ele fara uma pesquisa em seus documentos e verificara se não existem nomes idênticos ou muito semelhantes ao escolhido por você e se entender seu pedido como legitimo ele emitira uma autorização para mudança de nome e sobrenome, essa autorização precisará ser entregue no cartório onde foi feito o primeiro registro de nascimento para que se façam as devidas alterações.




Neste caso o processo pode levar de 6 meses a 1 ano e 6 meses.
Caso  deseje mudar legalmente de nome devido mudança de sexo o procedimento adotado também passa por vias jurídicas  mas será preciso que quem deseja mudar de nome demonstre que essa mudança é essencial para sua saúde e bem estar de espirito além de ser uma condição essencial para sua felicidade e dignidade pois a lei não prevê especificamente esse caso e a sentença é dada com base nos princípios constitucionais ou seja, o direito a dignidade e bem estar do individuo.

 Os casos específicos onde a mudança de nome é possível são em caso de nomes que tragam constrangimento, erro do cartório no registro civil, em caso de adoção quando os pais alteraram o nome original do filho ou caso queira carregar o sobrenome dos pais adotivos, nomes públicos reconhecidos, nomes estrangeiros que causem confusão ou constrangimento ao serem pronunciados. em caso de mudança de sexo ou transtorno de identidade de gênero.







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