O que receber ao sair de um emprego

Foi dispensado ou pediu demissão recentemente? saiba quais são seus  direitos no texto a seguir.

Muitas pessoas ainda ficam confusas ao serem demitidas ou mesmo deixarem um emprego sobre quais seus direitos e o que tem a receber. As regras e cálculos mudam de situação para situação e para calcular o montante de seus benefícios você precisa conhecer exatamente o que tem a receber.

Quando a dispensa é sem justa causa:

  • Com menos de 12 meses de vinculo empregatício: Tem direito a saldo de salario, aviso previo( trabalhado ou indenizado), ferias proporcionais, adicional de 1/3 das ferias, 13º salario proporcional aos meses trabalhados, 8% do FGTS, 40% multa sobre o FGTS. Não tem direito ferias vencidas, multa sobre artigo 479 da CLT.
  • Com mais de 12 meses de vinculo empregatício: Tem direito a saldo de salario, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas, ferias proporcionais, adicional 1/3 de ferias, 13º salario, 8% do FGTS, 40% multa sobre FGTS, multa sobre artigo 479 da CLT.

Termino do contrato de experiencia:

  • No prazo: Tem direito a saldo de salario, ferias proporcionais aos meses de trabalho, adicional de 1/3 de ferias, 13º salario proporcional aos meses trabalhados, 8% do FGTS. Não tem direito a ferias vencidas,40% multa sobre FGTS, multa sobre artigo 479 da CLT.
  • Antes do prazo; Tem direito a saldo de salario, ferias proporcionais aos meses trabalhados, adicional 1/3 de ferias, 13º salario proporcional aos meses trabalhados, 8%  do FGTS, 40% multa sobre FGTS, multa sobre artigo 479 da CLT. Não tem direito a ferias vencidas.


 demissão

Dispensa com justa causa:

  • Com menos de 12 meses: Tem direito a saldo de salario, e deposito de 8% de FGTS em conta vinculada indisponível para saque. Não tem direito a aviso prévio, ferias vencidas, ferias proporcionais,adicional de 1/3 sobre as ferias, 13º salario, 40% multa sobre FGTS, multa sobre artigo 479 da CLT.
  • Com mais de 12 meses: Tem direito a saldo de salario, ferias vencidas, adicional 1/3 de ferias, e 8% do FGTS depositado em conta vinculada indisponível para saque. Não tem direito a aviso prévio, ferias proporcionais aos meses trabalhados, 13º  salario, 40% multa sobre FGTS e multa sobre artigo 479 da CLT.

Pedido de demissão:
  • Com Menos de 12 meses: Tem direito a saldo de salario, cumprir aviso prévio ou caso não queira  ter o valor proporcional descontado, ferias proporcionais aos meses trabalhados, adicional1/3 de ferias, 13º salario proporcional aos meses trabalhados,8% de FGTS depositado em conta vinculada indisponível para saque. Não tem direito a ferias vencidas,40% de multa sobre FGTS, multa sobre artigo 479 da CLT.
  • Com mais de 12 meses: Tem direito a saldo de salario, cumprir o aviso prévio ou se não quieira ter o valor proporcional descontado,  ferias vencida, ferias proporcionais, 1/3 de ferias, 13º salario proporcional aos meses trabalhados, 8% de FGTS depositado em conta vinculada indisponível para saque. Não tem direito a 40% de multa sobre FGTS , multa sobre artigo 479 da CLT.
Falecimento empregado :
  • Com Menos de 12 meses:Tem direito a saldo de salario, 13º salario,8% de FGTS. não tem direito a aviso prévio, ferias vencidas, ferias proporcionais,adicional 1/3 de ferias, 40% multa sobre FGTS e multa sobre artigo 479 da CLT.
  • Com Mais de 12 meses: Tem direito a saldo de salario, ferias vencidas, ferias proporcionais, adicional 1/3 de ferias, 13º salario, 8% de FGTS. Não tem direito a aviso prévio, 40% multa sobre FGTS, multa sobre artigo 479 da CLT.
Falecimento empregador:
  • Com Menos de 12 meses: Tem direito a saldo de salario,  ferias proporcionais aos meses trabalhados, adicional 1/3 de ferias, 13º salario, 8% de FGTS, 40 % multa sobre FGTS. Não tem direito a aviso prévio, ferias vencidas, multa sobre artigo 479 da CLT.
  • Com Mais de 12 meses: Tem direito a saldo de salario, ferias vencidas, ferias proporcionais aos meses trabalhados, 1/3 adicional de ferias, 13º salario, 8% de FGTS, 40% multa sobre FGTS. Não tem direito a aviso prévio e multa sobre artigo 479 da CLT.
Aposentadoria do empregado;
  • Menos de 12 meses: Tem direito a saldo de salario,13º salario, 8% de FGTS. Não tem direito a aviso prévio, ferias vencidas, ferias proporcionais aos meses trabalhados, Adicional 1/3 de ferias, 40% multa sobre FGTS, multa sobre artigo 479 da CLT.
  • Mais de 12 meses: Tem direito a saldo de salario, ferias vencidas, ferias proporcionais aos meses trabalhados, 1/3 adicional de ferias,13º salario, 8 % de FGTS. Não tem direito a aviso prévio, 40% multa sobre FGTS, multa sobre artigo 479 da CLT.

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