Como processar a empresa onde trabalhou

Frequentemente ao sair de uma empresa, o trabalhador se sente prejudicado pela mesma, muitos porém tem medo de iniciar um processo trabalhista contra a empresa pois acreditam que terão dificuldades em conseguir uma nova oportunidade de emprego.
Esse receio se deve ao fato que antigamente as empresas realmente mantinham uma lista dos trabalhadores que processavam seus antigos patrões, hoje essa pratica é proibida e o trabalhador tem assegurado seus direitos de agir judicialmente caso se sinta lesado pela empresa.
Os principais motivos que levam ao trabalhador entrar com ação trabalhista contra a empresa são :

  • Ser dispensado pela empresa e não receber a rescisão contratual justa.
  • Ter trabalhado sem registro em carteira.
  • O não pagamento ou conversão de horas extras em folgas.
  • Dispensa após acidente de trabalho sem o recebimento de seguro acidente.
  • Situações humilhantes ou vexatórias vividas no ambiente de trabalho.
  • Situações que causem dano a saúde do trabalhador.
Para entrar com ação trabalhista contra empresa você precisara do auxilio de um advogado de sua confiança.Os honorários do advogado giram em torno de 20 a 30 % dos direitos determinados do trabalhador.
Reúna documentos como holerites, guias de pagamentos ou outros que comprovem suas alegações, converse com possíveis testemunhas, pessoas que tenham trabalhado com você e que não tenham relações de dividas morais ou financeiras com você, leve também seus documentos pessoais como RG CPF, carteira de trabalho, laudos médicos caso existam.
Seu Advogado lhe dará as orientações necessárias e marcara uma audiência preliminar de conciliação, Você como reclamante não deve em hipótese alguma faltar a essa audiência, pois se isso  ocorrer sua ação sera arquivada. Não havendo acordo nesta primeira audiência entre empregador e empregado o empregador apresentara sua defesa e uma nova audiência será marcada, desta vez para ouvir as testemunhas, depois  o julgamento onde o juiz decide se o reclamante tem motivos legítimos para se queixar e se esse for o caso determina os valores que a empresa deve pagar.
O trabalhador que se sentir lesado pela empresa e pretende mover uma ação trabalhista tem prazo para entrar com ação trabalhista de até 2 anos da data de termino de contrato com a empresa para iniciar a reclamação, depois disso ele perde o direito de apresentar uma reclamação trabalhista mesmo que tenha motivos mais que justos para isso.


 Sugiro que leia:

Como consultar processos trabalhistas

O que receber ao deixar o emprego

A Ação movida pelo trabalhador só é valida para os últimos 5 anos retroativos da data em que deu entrada a ação trabalhista, ou seja, se um trabalhador deixou a empresa em 2010 e entra com ação em 2012 só poderá reclamar o equivalente a 2007  independente do tempo trabalhado na empresa. Por isso o trabalhador ao se sentir prejudicado deve entrar com a ação trabalhista o mais rápido possível.



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