Como fazer uma certidão de união estável.

Muitos casais vivem juntos, formam família e criam seus filho mas por algum motivo com falta de condição ou por simplesmente não se importarem com formalidades não se casam.

Muitas empresas quando contratam funcionários disponibilizam planos de saúde, seguros de vida e benefícios para toda a família, como títulos de clubes. 

Nesses casos para usufruir dos benefícios é exigido apresentação de certidão de nascimento dos filhos e certidão de casamento ou união estável.  


O que é união estável

Uma união estável, para a lei brasileira,  ocorre quando um casal hétero ou homo afetivo se une com objetivo de ser uma família, tem uma convivência duradoura, de conhecimento publico e em período continuo, sem necessariamente precisar ter intenção de ter filhos juntos.

E assim sendo, todo casal nestas condições tem direito de pedir uma declaração de união estável que assegura os direitos dos companheiros como comunhão parcial ou total de bens, pensão alimentícia e direito a herança.


Porque fazer uma declaração de união estável




A certidão de união estável não é a única forma de reconhecer a união estável de um casal pois mesmo sem ela, os direitos das partes são assegurados em caso de morte de um dos companheiros ou de rompimento do casal. 

Porém quando não existe a declaração de união estável, o reconhecimento da relação pode ficar a cargo da justiça e é preciso apresentar provas da existência da união.











O que é a declaração de união estável



Também chamada de certidão de união estável, é um documento firmado entre as partes do casal que oficializa a união do casal e define regras aplicáveis a relação como regime de bens a ser adotado, cláusulas, titularidade dos bens e etc.



Pode ser feita através de contrato particular ou por meio de escritura publica.



o vídeo abaixo explica de forma bem clara sobre a união estável.





Contrato particular

Pode ser feito pelo próprio casal e depois basta reconhecer firma em um cartório, do casal e de duas testemunhas. 

Nela é possível estipular a data do inicio da relação, regime de bens adotado, regras que devem ser aplicadas em caso de separação. É indicado que se consulte um advogado para redigir este documento.

 É indicada para quem quer apenas registrar o inicio da união, ou precisa da declaração de forma mais rápida, mas se for usa-la para incluir o parceiro em plano de saúde da empresa que trabalha se informe no RH se o contrato particular de união estável é aceito.

O contrato particular de união estável é mais barato que a escritura publica, e feito mais rapidamente. Após o registro do documento em cartório, nenhum terceiro pode alegar que desconhecia a união, ou seja, em casos envolvendo herança ou pensão na morte de um dos parceiros, ninguém pode contestar a união do casal.

 Custa em média R$50,00 mas o preço pode variar dependendo da região.


Por meio de escritura publica

Maos dadas casal

Neste caso a declaração de união estável só pode ser feita em tabelião de notas com a finalidade de não deixar nenhuma duvida ou motivo para questionamento da união que além de ter publicidade automática, fica arquivada no tabelionato para eventual consulta.

Nela  não são necessárias testemunhas, basta que as partes do casal compareçam a um cartório de notas, declarando a data de inicio da relação, o regime de bens a ser adotado e cláusulas do contrato de acordo com a vontade do casal.

No cartório os companheiros devem apresentar seus documentos de identidade originais, CPF, comprovante de residência e certidões de nascimento ou casamento (conforme a situação das partes).

Seu custo é de Aproximadamente  R$320,00 mas pode variar de acordo com a região.





Convertendo união estável em casamento

Qualquer casal pode conseguir sua declaração de união estável que pode ser convertida em certidão de casamento. Basta o casal comparecer a um cartório de registro civil com 2 testemunhas com mais de 18 anos.

O casal deve apresentar  seus RG e CPF originais, certidão de nascimento ou casamento com averbação de divorcio no caso de divorciados ou ainda certidão de óbito do ex companheiro no caso de viúvos e lista contendo nomes e idades dos filhos do casamento anterior.

Após serem verificadas a ausência de motivos que impeçam o casamento será registrada a conversão da união estável em casamento sem a necessidade de cerimonia  no cartório.

O custo da conversão é de aproximadamente R$300,00 que é mais ou menos o valor do casamento civil.

No caso de separação: 

Deve-se fazer a revogação em cartório apresentando duas testemunhas do fim do relacionamento, com divisão de todos os bens conquistados durante a união e o procedimento de acordo com as cláusulas do contrato firmado.

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