Como pedir auxilio financeiro para dependente quimico

Existe um grande sofrimento na rotina das famílias onde existem membros com algum vicio em drogas ou  álcool.
Além do desgaste emocional das famílias com membros dependentes químicos existe ainda a dificuldade financeira pois muitas vezes uma pessoa com dependência química não consegue encontrar emprego ou se manter empregado, ou simplesmente não tem condições físicas de trabalhar. 
O que pouca gente sabe é que dependência química é uma doença grave que necessita de tratamento e que durante este tratamento o dependente químico tem direito a receber um auxilio doença durante seu tratamento.



O que fazer para ter direito ao auxilio doença :

Não é o fato de ser dependente químico que da o direito ao auxilio doença, por isso nem todo dependente químico em tratamento tem direito ao beneficio.

Este é um auxilio concedido pelo INSS a seus segurados que por algum motivo se encontram doentes e por isso sem condições de trabalhar, portanto apenas os dependentes químicos que já sejam segurados do INSS tem direito.

Para ser considerado segurado do INSS, um indivíduo tem que ter feito pelo menos 12 contribuições a previdência social, seja como profissional autônomo ou como funcionário de uma empresa com carteira assinada. Se estiver desempregado mas já contribuiu com a previdência, não pode ter ficado mais de 13 meses sem contribuir.

Além de ser segurado do INSS  é preciso que o dependente químico esteja em acompanhamento médico, sob tratamento para sua dependência e os efeitos secundários.
É preciso ter um laudo médico que comprove a incapacidade do indivíduo de trabalhar, ainda que temporariamente.

Quem trabalha em empresa e é registrado precisa estar afastado  há pelo menos 2 semanas, em dias corridos ou em intervalos intercalados de afastamento e trabalho em um período de 2 meses, neste caso é a própria empresa quem precisa requerer  o auxilio doença para o trabalhador, em caso de trabalhador autônomo é preciso que ele próprio faça o requerimento.

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Documento necessários para pedi o auxilio Doença:

Documento de identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou identificação de profissional liberal), CPF, Carteira de trabalho e documentos de comprovação de contribuição com a previdência social e laudos médicos que comprovem a causa do problema de saúde e o tratamento médico seguido. Nele devem  constar numero de CID e período sugerido de afastamento.

Também é necessário imprimir um requerimento e preenche-lo corretamente, sem rasuras.
Quem trabalha como funcionário de uma empresa precisa levar uma declaração assinada e carimbada pelo empregador onde deve constar a data do ultimo dia trabalhado.

Como começar a receber:

Após dar entrada no pedido e apresenta os documentos necessários, uma pericia será agendada onde o dependente químico deve comparecer munido de todos os seus documentos médicos. Os médicos peritos do INSS vão avaliar cada caso e se julgarem procedente o pedido, o beneficio será liberado.

Nos 30 dias  iniciais de afastamento da empresa ( no caso de funcionários registrados) e após este período o pagamento do beneficio será efetuado.

Caso  a pessoa demore mais de 30 dias para pedir o auxilo doença, o pagamento é feito contanto da data do pedido do beneficio e não do período de afastamento.

 O valor pago costuma ser da média dos 12 últimos salários de contribuição para ao INSS e o período em que o beneficio é pago depende do período de afastamento.

 Durante o período de afastamento  a pessoa em tratamento deve passar por diversas pericias que servem para comprovar que a pessoa ainda não tem condições de trabalhar, é importante que o beneficiário compareça em todas para manter o beneficio.

Como requerer o auxilio doença:

Para funcionários registrados, é preciso que a empresa ou o escritório de contabilidade que represente a empresa agende o atendimento no site:

http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-doenca/

em nome do trabalhador, já quem é segurado como autônomo precisa fazer o agendamento ele mesmo.
Neste agendamento é preciso colocar o numero de NIT (PIS/PASEP) do trabalhador, a classe do trabalhador, CNPJ da empresa contratante se houver e a situação do trabalhador (Desempregado, ativo, facultativo, avulso, etc.) também é preciso informar a quantidade de dependentes menores de 14 anos ou incapazes.

 Na data agendada para atendimento, leve todos os documentos descritos acima, leve também um comprovante de endereço atualizado e seus documentos e atestados médicos.
No próprio atendimento a pericia médica será agendada e se tudo der certo em breve  você receberá o beneficio.

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