Quais faltas são justificadas no trabalho

Ninguém gosta de faltar no trabalho, mas em algumas situações é realente necessário uma falta, seja devido a uma consulta médica que teve que ser marcada em horário de serviço ou mesmo um caso de afastamento por saúde ou algum outro caso.
Porém muitos trabalhadores acabam sem saber direito se a falta necessária pode ser justificada ou não, uma falta justificada é aquela em que o patrão não pode descontar nenhum valor do salario do empregado.
As faltas que podem ser justificadas no trabalho são: 

* Falta por motivo de doença ou acidente de trabalho 
Nos primeiros quinze dias essas faltas devem ser pagas pela empresa, passado esse período o trabalhador dá entrada na caixa.
Para que essas faltas sejam abonadas é necessário que o trabalhador apresente atestado médico, caso o trabalhador tenha convenio medico pela empresa deve procurar um médico do convenio, porém a empresa não pode recusar o atestado médico que venha de médico particular ou hospital publico.
O único motivo para uma empresa recusar um atestado é provando que existe favorecimento por parte do médico para o funcionário.
Muitas empresas costumam exigir o Código Internacional de doenças nos atestados médicos de seus funcionários porém não a nada na lei que autorize essa exigência.
Porém é preciso lembrar que não a nada nas leis trabalhistas que obrigue a empresa aceitar atestado médico de acompanhante, mesmo em caso de filhos menores, neste caso é preciso ver o estatuto interno da empresa ou ver se existe alguma convenção  sobre faltas para acompanhar o filho ao médico no sindicato da categoria.

* Falta para tirar o 1º titulo de eleitor
Como os cartórios eleitorais só ficam abertos das 10;00 ás 17:00 h, caso o trabalhador precise tirar seu primeiro titulo eleitoral vai precisar ir em horário de serviço, neste caso ele pode faltas 1 ou 2 dias, consecutivos ou não, devendo apresentar um comprovante de comparecimento a empresa.

* Falta por nomeação para mesário em eleição
Caso o trabalhador seja convocado para mesário ou fiscal em eleições ou para serviços eleitorais ele tem direito a falta remunerada  devendo apresentar comprovação do serviço, também tem direito a 2 dias de descanso durante a semana caso não trabalhe aos domingos, na semana seguinte a que ocorra o serviço eleitoral.




* Falta para alistamento militar
Se for necessário ao empregado faltar para se apresentar a seleção do serviço militar obrigatório ou cumprir quaisquer das exigências para o alistamento a falta é abonada desde que apresentado comprovante de comparecimento.

* Falta para fazer prova de exame vestibular.
Caso o trabalhador fizer exame para ingresso no ensino superior, tem direito a ter as faltas dos dias da prova abonada, devendo apresentar o comprovante de comparecimento. Vale lembrar que o empregado que faz a prova do vestibular tem direito ao dia da prova abonado, não apenas os momentos da prova.

* Falta por casamento do empregado
O empregado que se casa no civil tem direito a 3 dias consecutivos de falta remunerada, esses 3 dias consecutivos se referem a dias de trabalho, ou seja, se o funcionário se casa no sábado  tem direito a segunda, terça e quarta de folga caso não trabalhe no sábado , ou sábado , segunda e terça caso sábado seja dia de trabalho. 

* Falta por falecimento na família
Caso aconteça a morte do cônjuge  de um filho, neto, pais ou avós ou qualquer parente que viva sob a dependência econômica do trabalhador com comprovação através de documentos o trabalhador tem direito de até 2 dias de faltas remuneradas

* Falta devido ao nascimento de filho
Ao ter um filho, o pai tem direito a 5 dias de faltas remuneradas consecutivas, isso também é valido em casos de adoção legal de criança.

*Falta para doação de sangue
Doar sangue voluntariamente garante falta remunerada ao trabalhador 1 vez em cada 12 meses de trabalho.

*Falta por convocação judicial
Caso o trabalhador seja convocado ou arrolado para servir de testemunha, réu ou caso seja o autor de um processo judicial ou trabalhista não deve ter suas horas ausentes descontadas, devendo apresentar comprovante de comparecimento.
Se for convocado para ser jurado em julgamento também deve ter suas faltas abonadas devendo apresentar comprovante. Ou caso esteja em suspensão preventiva para responder a inquérito ou mesmo quando tem prisão preventiva decretada mas depois for impronunciado ou absolvido não deve sofrer nenhum tipo de penalidade em seu pagamento ou férias.

*Falta devido a greve da categoria sindical
Neste caso as faltas devem ser abonadas caso exista uma decisão da justiça do trabalho que determine que os direitos trabalhistas dos grevistas devem ser mantidos durante a paralisação

*Falta devido a curso de aprendizagem
Caso o funcionário precise fazer algum curso de formação ou treinamento fora da empesa a pedido da mesma o dia não deve ser descontado

Caso precise faltar ao trabalho por uma dessas razões é importante avisar com antecedência, mostrando assim sua preocupação e profissionalismo, caso precise se afastar da empresa por motivo de doença, avise por telefone ou via e-mail ao RH de sua empresa, também é importante lembrar que o atestado ou comprovante de comparecimento deve ser entregue no primeiro dia de retorno  ao supervisor ou diretamente no departamento pessoal, sempre guardando uma cópia com você para não correr o risco de perdas ou descontos indevidos.
Se precisar faltar fora destas condições tome muito cuidado pois além de ser descontado o dia da falta, também é descontado o descanso semanal remunerado e se tiver mais de 5 faltas injustificadas pode perder dias das ferias.





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